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03/09/2024 13:19 - DECISÃO

Presença contínua de enfermeiros não é obrigatória em postos de vacinação no Acre

A imagem mostra um martelo de juiz de madeira escura com uma faixa dourada, posicionado sobre uma base circular. Ao lado do martelo, há um estetoscópio, que é um instrumento médico usado para auscultar sons do corpo. Ao fundo, há dois livros grandes de capa dura, empilhados um sobre o outro, e um terceiro livro aberto. Todos os itens estão sobre uma superfície de madeira.

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (COREN/AC) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara Judiciária do Acre, que declarou desnecessária a presença de um enfermeiro em cada posto de saúde durante uma campanha de vacinação em Rio Branco. A decisão também anulou as notificações emitidas pelo Conselho na ocasião e isentou a autarquia de pagar custas e honorários.

O Conselho argumentou que a sentença vai contra a legislação que regulamenta a profissão de enfermagem, pois permite que técnicos e auxiliares atuem sem a supervisão de um enfermeiro, o que poderia comprometer a qualidade dos serviços de enfermagem e a saúde da população. O estado do Acre respondeu pedindo a manutenção da decisão.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, verificou que a sentença decidiu que não era necessário que um enfermeiro estivesse presente o tempo todo em cada posto de vacinação, desde que as atividades fossem supervisionadas e orientadas por enfermeiro, e considerou que supervisão e orientação podem ser feitas sem a necessidade da presença contínua do enfermeiro em todos os locais de vacinação, pois as tarefas são simples e não exigem alta complexidade.

“As atividades realizadas nas campanhas de vacinação concentram-se na preservação e na administração das vacinas. Essas tarefas devem ser orientadas e supervisionadas por um enfermeiro, contudo, isso não implica na necessidade de sua presença física em todos os pontos de vacinação. A natureza dessas atividades é relativamente simples, não exigindo a supervisão constante de um profissional de enfermagem nos locais onde as vacinas são aplicadas”, concluiu o magistrado.

Processo: 0001988-05.2006.4.01.3000

Data do julgamento: 30/08/2024

IL/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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