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23/09/2024 19:08 - INSTITUCIONAL

Reforma Tributária: modelos internacionais, impacto no Judiciário e Split Payment marcam primeiro dia de evento da Esmaf

A imagem mostra um grupo de aproximadamente 30 pessoas posando para uma foto em um palco. Todos estão vestidos formalmente, com homens usando ternos e gravatas, e mulheres usando vestidos ou ternos femininos. O palco é de madeira e há um fundo de cortina bege com uma tela de projeção ao centro.

Crédito: Tiago Bênia/SJGO

Para debater o novo modelo de tributação sobre consumo no Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional n. 132/2023, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1) promove, nessas segunda e terça-feira, dias 23 e 24 de setembro, o Ciclo de Palestras sobre Reforma Tributária, na sede da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), em Goiânia. O evento tem transmissão ao vivo pelo canal da Esmaf no YouTube.

As palestras do primeiro dia de evento abordaram os problemas do atual sistema tributário brasileiro, comparando-o com outros modelos internacionais. Também foram debatidos os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário e as vantagens e os desafios do Split Payment.

Entre os especialistas que participaram dos debates nesta segunda-feira, 23 de setembro, estão o desembargador federal do TRF1 Marcos Augusto de Sousa; o coordenador pedagógico da Esmaf, juiz federal Mateus Pontalti; o coordenador de gestão da Esmaf, juiz federal Hugo Abas Frazão; e a professora, advogada, doutora e especialista em Direito Tributário Talita Pimenta Felix.

Tributação brasileira versus Modelo Norte-Americano e Europeu

Abrindo o primeiro painel, o juiz federal Mateus Pontalti, abordou o tema “Problemas do modelo brasileiro de tributação sobre o consumo: uma comparação do Brasil com o mundo”. O magistrado fez uma análise comparativa entre os modelos de tributação Europeu e Norte-Americano; explicou como funciona o sistema tributário brasileiro atualmente e destacou os principais problemas e as melhorias que a Reforma Tributária poderia proporcionar.

Para o palestrante, o sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade das legislações, pelas cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelas desigualdades entre os setores da Economia, com uma base de incidência altamente fragmentada.

Por fim, o juiz explicou de que maneira a reforma tributária pode simplificar o sistema brasileiro, aproximando-o do modelo europeu: “com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do imposto seletivo, será tributando tudo que é consumido, o que consequentemente ampliará a base de incidência e a não cumulatividade, resolvendo problemas de efeito cascata”.


Crédito: Tiago Bênia/SJGO

Reflexão do sistema brasileiro com base em modelos europeus

Dando sequência às palestras, o juiz federal Hugo Abas Frazão apontou a necessidade de uma profunda reflexão sobre o sistema jurídico brasileiro. O magistrado comparou o modelo tributário nacional com o de nações europeias como França e Itália, mas alertou que “cada país tem suas particularidades e não é possível simplesmente transplantar ideias”.

O juiz federal também destacou a ausência de simplificação nas ações processuais brasileiras, o que contribui para a judicialização excessiva. “Precisamos realinhar o processo, recalibrando o direito material ao processual”, pontuou.

O palestrante mencionou, ainda, o Projeto de Lei 2488/2022, que busca modernizar o contencioso tributário no País, e fez comparações com o modelo francês: “no Brasil, a execução fiscal é 100% judicializada. Na França, cerca de 99% das cobranças tributárias são resolvidas na esfera administrativa, sem intervenção judicial”.

Hugo Frazão explicou também que “na Itália, a administração tributária realiza atos constritivos, incluindo a expropriação de bens. Apenas após a venda dos bens é que o juiz se manifesta para autorizar a transferência do crédito ao credor”. De acordo com o magistrado, mesmo fora do Judiciário, a Itália incorporou diretrizes internacionais de direitos humanos, garantindo que os processos e procedimentos fossem respeitados.

Com base nesses modelos, o juiz federal provocou a seguinte reflexão: “Se deu certo – na França e na Itália –, temos que pensar, dentro das nossas circunstâncias, como melhorar nossa máquina”.


Crédito: Tiago Bênia/SJGO

Impactos da Reforma Tributária no Poder Judiciário

Diante da necessidade de mudança no sistema fiscal brasileiro, a Reforma Tributária promete simplificar a cobrança de impostos e, com isso, espera-se a redução da litigiosidade. No entanto, o desembargador federal do TRF1 Marcos Augusto de Sousa levantou reflexões sobre os desafios que surgirão para o Poder Judiciário.

O magistrado fez uma breve explicação sobre o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e citou a alínea “J”, acrescentada ao artigo 105 da Emenda 132/2023, que determina a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS, relacionados aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, inciso V.

Outros pontos de destaque foram a chamada “minirreforma do Judiciário” – uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) para criar, na Justiça Federal, uma nova instância de julgamento que seria especializada na análise do IBS e da CBS, após a reforma tributária – e a criação da chamada ADL (Ação Declaratória de Legalidade), para que atores legitimados pela Constituição Federal possam acionar diretamente o STJ a fim de fixar a interpretação jurídica sobre a aplicação dos novos tributos.

Diante do novo cenário, o desembargador federal frisou que os desafios enfrentados pelo Judiciário serão complexos e que o período de implementação da Reforma será muito importante para que as interpretações sejam consolidadas. “Temos muitas ações que já estão em tramitação de matérias tributárias. A redução ou simplificação da litigiosidade será alcançada, mas não nesse primeiro momento. A Justiça Federal deve ocupar espaço nesse momento decisivo, porque afeta a atuação jurisdicional”, defendeu Marcos Augusto de Sousa.

Crédito: Tiago Bênia/SJGO

Split Payment

Encerrando primeiro dia de evento, a professora Talita Félix fez uma contextualização sobre a Reforma Tributária e explicou sobre as vantagens e desafios do Split Payment – que significa “pagamento parcelado” –, sistemática que garante que a parcela correspondente aos impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal, trazendo transparência e alterando a eficiência da arrecadação tributária.

Evento

Os painéis de debate continuam nesta terça-feira, 24 de setembro, das 9h às 16h (horário de Brasília), com os temas: Tributação sobre o consumo e capacidade contributiva; Imposto Seletivo; Transição entre o atual o novo modelo de tributação sobre consumo; e Reflexos da Reforma Tributária no Processo Judicial.


TS/ME/IL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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