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30/08/2024 13:19 - DECISÃO

Revisão de valores de diárias de UTI para hospital de caráter filantrópico em Minas Gerais é garantida

A imagem mostra um martelo de juiz de madeira com uma faixa dourada, posicionado sobre uma base circular. Ao lado do martelo, há um estetoscópio, que é um instrumento médico usado para auscultar sons do corpo. Ao fundo, há dois livros grandes e grossos, com capas de couro marrom e detalhes dourados na lombada, empilhados um sobre o outro. Um terceiro livro está aberto, com as páginas visíveis. Todos os itens estão sobre uma superfície de madeira.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Santa Casa de Misericórdia de Passos/MG, hospital regional de caráter filantrópico, reformando a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o procedimento "Diária de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II" com os valores estabelecidos pela Portaria nº 237/2000 para atendimentos relacionados à Covid-19.

Consta da sentença que não há base legal para alterar os valores das diárias de UTI, pois a Portaria nº 237/2020 do Ministério da Saúde, que fixa o valor de R$ 1.600,00 para UTIs de pacientes com Covid-19, trata de uma situação excepcional. O Juízo de 1º grau também destacou que a remuneração dos serviços hospitalares é uma questão administrativa decidida pelo Ministério da Saúde e que a adesão ao SUS é voluntária.

A Santa Casa argumentou que os valores pagos pelo SUS não cobrem os custos dos procedimentos, causando desequilíbrio financeiro, e que, apesar de a adesão ao SUS ser voluntária, o governo deve garantir o equilíbrio econômico dos contratos. A instituição hospitalar mencionou, também, decisões do TRF1 que reconhecem a possibilidade de revisão dos valores da tabela SUS.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, “conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada ao SUS deve utilizar como critério o mesmo adotado para o ressarcimento ao SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.

Portanto, o magistrado concluiu que é necessária a revisão dos valores das diárias de UTI Tipo II para que sejam equiparados aos da Portaria nº 237/2020 para manter o equilíbrio financeiro dos contratos.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1069563-15.2022.4.01.3400

Data do julgamento: 08/08/2024

IL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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