Avaliação
Conforme estabelecido na Portaria Presi 1484/2023, o Selo Estratégia em Ação 2024, exercício 2023, considerou aplicáveis ao selo as seguintes metas voltadas à realidade da Justiça Federal da 1ª Região:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos;
Meta 2 – Julgar processos mais antigos;
Meta 3 – Estimular a conciliação;
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública e à improbidade administrativa;
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento;
Meta 10 – Impulsionar processos ambientais;
Meta 11 – Julgar mais processos de sequestro internacional de crianças;
Meta 20 (A) – Baixar quantidade maior de processos criminais do que os distribuídos no ano corrente;
Meta 21 – Julgar processos penais relacionados ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo;
Meta 30 – Baixar quantidade maior de processos que os distribuídos.