A desembargadora federal do TRF1 Ana Carolina Roman fez um breve comparativo entre as constituições francesa e brasileira desde o surgimento e das discussões que envolveram o advento da Carta Magna nacional. Para a desembargadora federal, as 107 emendas pelas quais a nossa Constituição passou, garantiram sua longevidade.
A desembargadora federal Ana Carolina destacou, ainda, a necessidade da participação da sociedade e o importante papel da Corte Constitucional de conferir a longevidade constitucional, adaptando o texto aos tempos atuais.
“65 anos da Constituição francesa de 1958 – Do papel histórico à atualidade: a evolução do constitucionalismo na França”
Em seguida, o professor titular da Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Xavier Philippe iniciou sua fala afirmando que haveria a falsa ideia – que deve ser combatida – de que uma constituição que tem 65 anos seria melhor do que uma de 35. Para ele, não é uma questão de tempo, mas de história e geografia.
O conferencista afirmou que a história da constituição francesa de 1958 é de ruptura e continuidade. Xavier Philippe ressaltou que a constituição foi criada para responder à crise na Argélia, tendo em vista que a precedente (1946) não conseguiu. De acordo com o professor, foi desenvolvida entre os meses de julho e setembro de 1958, a constituição foi conceituada por Charles de Gaulle e Michel Debré que “imaginaram uma constituição que permitiria sair da crise”.
Para o professor, a então nova constituição de 1958 foi uma melhoria comparada à que existia anteriormente, dando mais poderes ao governo em relação ao parlamento, corrigindo excessos parlamentares.
Nesse contexto, de que a Constituição francesa de 1958 foi pautada por rupturas, o palestrante destacou que a primeira ruptura aconteceu em 1962 quando o então presidente Charles de Gaulle propôs um referendo para convidar os franceses a eleger diretamente seu presidente. Antes disso, a eleição se dava por meio de um colégio (sufrágio universal indireto) composto por cerca de 60 mil pessoas. Depois, milhões de pessoas passaram a eleger diretamente o presidente, o que conferiu maior legitimidade ao cargo.
De acordo com Xavier Philippe, em 1971, a segunda mudança ocorreu quando o conselho constitucional (jurisdição imaginada para proteger o poder executivo em relação ao parlamento) interpretou que o preâmbulo da Constituição fazia referência a dois outros textos: a Declaração dos Direitos Humanos de 1948 e o preâmbulo da Constituição de 1946. Os textos seriam elementos da Constituição de 1958 que, portanto, passaram a dever ser respeitados pelo poder legislador e executivo. Segundo o professor, no texto anterior da constituição de 1958 havia poucos direitos e liberdades fundamentais.
A terceira grande alteração ocorreu quando o conselho constitucional, que exerce o controle de constitucionalidade da França, nasceu, se desenvolveu e permitiu essência ao poder contra majoritário. Já a quarta ruptura aconteceu durante as eleições de 1981 quando, pela primeira vez, se viu uma oposição entre o poder executivo e o poder legislativo – um presidente da república de esquerda confrontado por uma maioria de oposição, uma assembleia nacional de direita. A 5ª república havia sido pensada com os poderes executivo e legislativo que pertenciam ao mesmo partido político.
Ainda sobre as rupturas, o professor Xavier Philippe explicou que a quinta ruptura foi uma revisão constitucional que interveio para transformar a duração do mandato presidencial de 7 anos para 5 anos. A sexta ruptura ocorreu em 2008, quando presidente da república Nicolas Sarkozy fez adotar uma revisão constitucional de grande amplitude, em que mais de 50% do texto foi modificado, com o intuito de permitir maior equilíbrio entre o parlamento e poder executivo.
O conferencista convidou os participantes à reflexão sobre o impacto da longevidade acerca da noção de constitucionalismo, ressaltando a necessidade de ser fiel aos grandes princípios que marcam as constituições: a separação dos poderes, o controle da constitucionalidade, a garantia dos direitos e liberdades fundamentais e afirmou que “sob esse ponto de vista, a constituição francesa de 1958 tornou-se adulta a partir de 2010”. Acrescentou que foram necessários muitos anos e todas aquelas rupturas para que o constitucionalismo francês se alinhasse ao que é praticado, sobretudo em países europeus, no sentido de proteção aos direitos fundamentais.
O professor pontuou existirem quatro critérios para se garantir a longevidade das constituições. O primeiro critério, segundo Xavier, sinaliza que a longevidade não é um fim em si mesma e que só tem sentido se permitir a evolução. O segundo é sobre a capacidade com a qual os dirigentes fazem com que as constituições funcionem; o terceiro é igualmente correlacionado à necessidade de inclusão das pessoas implicadas, pois a evolução não pode ser contrária aos interesses do povo.
Para Xavier, o quarto e último critério para que uma constituição seja durável é que seja renovada e tenha instituições sob controle judicial.
O palestrante destacou que em 2004/2005, a Constituição francesa foi enriquecida com a Carta Ambiental para proteger o meio ambiente e as futuras gerações. De acordo com professor, o legislador francês passou a ser obrigado a observar os imperativos legais que ultrapassam o momento atual e os desafios que visam proteger o futuro na França e do mundo.
Xavier Philippe também apresentou os desafios do constitucionalismo, de proteção dos direitos fundamentais, que incitam a ver o futuro. Além disso, discorreu sobre os desafios tecnológicos – ressaltando que Montesquieu e Benjamin Constant não imaginavam as plataformas digitais e que hoje somos confrontados por essa realidade, que merece ser pensada.
Contribuiu com o tema a professora associada da Universidade de Brasília (UnB) Rebecca Forattini Lemos Igreja, que complementou o painel defendendo a percepção sobre a necessidade “de um olhar mais adiante”, do rompimento com o nacionalismo e o aprendizado que leve a pensar além daquilo que “parece próximo”.
A vivência da professora Rebecca Forattini, que morou em outros países como França, EUA, México e Argélia, país muçulmano, trouxe a compreensão sobre a importância de se refletir o que é justo ou injusto, de confrontar a ideia de que é possível universalizar a forma de pensar de todos.
A professora ressaltou a necessidade da participação cidadã e sobre um conceito que possa criar um sistema realmente plural.
AN