Diante da comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e o cumprimento da carência necessária para o recebimento do auxílio-doença, um trabalhador que ficou com sequela permanente de uma fratura garantiu o direito ao benefício previdenciária. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, ao analisar o caso, destacou que a perícia judicial atestou a ocorrência de incapacidade permanente do autor para atividade laboral declarada, sem possibilidade de reabilitação.
Além disso, o magistrado ressaltou que o trabalhador preenche os requisitos (qualidade de segurado e cumprimento da carência) para a concessão do benefício comprovados por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do relator.
Processo: 1014481-58.2020.4.01.9999
Data da publicação: 17/12/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região