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22/08/2024 12:33 - DECISÃO

Servidor removido tem direito à transferência de universidade

A imagem mostra uma sala de aula com um grupo de estudantes sentados em carteiras, prestando atenção em um professor que está de pé na frente da sala. O professor é um homem mais velho, de cabelos grisalhos e óculos, vestindo uma camisa social clara. Os alunos estão sentados em fileiras, com cadernos e laptops sobre as mesas. A sala é bem iluminada, com uma janela grande ao fundo e estantes de livros ao fundo. Os estudantes parecem estar concentrados na aula.

Um delegado da Polícia Federal que estudava Medicina na Universidade Federal do Pará, campus Marabá/PA, onde era lotado, foi removido no interesse da Administração para o campus Altamira/PA após ter participado de Concurso Nacional de Remoção promovido pela Polícia Federal. A concessão da transferência do requerente de universidade foi determinada por sentença da Subseção Judiciária de Altamira/PA.

A UFPA requereu a anulação da sentença alegando que o servidor não faria jus à transferência, uma vez que essa remoção teria por objeto “a preservação do direito à educação para servidor público federal (e seus dependentes), que, no interesse da Administração Pública, seja transferido de localidade, implicando sua mudança de domicílio”.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que “tendo sido o impetrante removido do município de Marabá/PA para o município de Altamira/PA ao ter participado de Concurso Nacional de Remoção, conforme Portaria nº 20.209-DGP/PF, de 26 de outubro de 2022, faz ele jus à transferência do seu curso de Medicina para a Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus Altamira/PA, mesmo porque egresso de instituição de ensino superior congênere”.

Assim, decidiu a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1004812-28.2023.4.01.3903

Data da decisão: 30/07/2024

ZR/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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