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28/08/2024 12:27 - DECISÃO

Servidora da Funai tem direito de receber em dinheiro valor de licença-prêmio não gozada e não utilizada para aposentadoria

A imagem mostra uma balança de justiça, que é um símbolo tradicional do sistema judiciário. A balança está em foco, com um fundo desfocado e uma iluminação que destaca o objeto. A balança é feita de metal e tem dois pratos suspensos por correntes, equilibrados em um suporte central. A luz incide de um lado, criando um efeito dramático e enfatizando o simbolismo de equilíbrio e imparcialidade associado à justiça.

Uma servidora aposentada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) requereu a conversão em pecúnia (dinheiro) de licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro quando passou para a inatividade. O pedido dela havia sido indeferido pela Funai.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública”.

Ressaltou, ainda, o magistrado que a quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença-prêmio tem natureza indenizatória, não incidindo sobre ela imposto de renda e contribuição previdenciária.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Processo: 1066028-78.2022.4.01.3400

Data da publicação: 30/07/2024

LC/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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