Durante reunião ocorrida no dia 12 de agosto, o Conselho Deliberativo do Pro-Social aprovou o reembolso, para beneficiários titulares, das contribuições mensais de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, desde que haja disponibilidade de orçamento.
Além disso, o Conselho decidiu suspender, a partir da folha de setembro de 2024, o pagamento de custeios sobre tratamentos oncológicos e internações clínicas e cirúrgicas anteriores a novembro de 2023, sem direito à devolução dos valores já pagos.
De acordo com a Secretaria de Bem-Estar Social (Secbe) do TRF1, as providências para cumprir a decisão do Conselho estão em andamento, mas dependem de parametrização do sistema e-prosocial.
Vale reforçar que a contribuição mensal não está extinta e os beneficiários devem fazê-la normalmente, sendo que o reembolso referente aos meses citados na decisão será feito pelas áreas de pagamento do Tribunal, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Titulares que fazem a contribuição por depósito ou boleto devem fazer o pagamento e depois solicitar o reembolso à unidade de pagamento de pessoal/gestão de pessoas da Justiça Federal a que estejam vinculados.
Os saldos devedores de tratamentos ambulatoriais (consultas, exames, tratamentos seriados) e de outros que não estejam citados na decisão serão cobrados normalmente.
Em caso de dúvidas sobre custeios e coparticipações, entre em contato com a Secbe ou com a Divisão de Assistência e Negócios (Diane), pelos e-mails secbe@trf1.jus.br ou diane@trf1.jus.br.
Para informações sobre o reembolso, procure a área de gestão de pessoas do TRF1 e da Seccional à qual esteja vinculado.
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região