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04/02/2025 13:37 - DECISÃO

TRF1 garante que soldado acima do peso participe de concurso de Taifeiros da Aeronáutica

A imagem mostra silhuetas de soldados marchando com rifles em mãos. Eles estão em formação, e o sol brilha intensamente no céu acima, criando um contraste forte entre as silhuetas escuras dos soldados e o fundo claro do céu. A cena parece ser de um desfile ou uma cerimônia militar.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que garantiu a participação de um soldado no concurso para o Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica, mesmo estando acima do peso máximo permitido no edital.

O militar, que já integrava o quadro efetivo no Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, inscreveu-se para o Curso de Formação de Taifeiros da Força Aérea, sendo aprovado na prova escrita, de conhecimentos especializados, e no exame psicológico. No entanto, foi desclassificado na etapa de inspeção de saúde por exceder o peso limite estabelecido no edital.

Submetido a exames, o candidato foi considerado "incapaz para o fim a que se destina" pela Junta Médica do certame, mas obteve um parecer favorável da Junta Regular de Saúde do órgão que o considerou apto para continuar ocupando seu cargo de soldado.

O desembargador federal Marcelo Albernaz, relator do caso, destacou que “o militar foi considerado apto para exercer a função de soldado, o que indica que estava em plenas condições de exercer a atividade de taifeiro. Especificamente, a função para a qual foi aprovado, de cozinheiro, é muito menos exigente do que as atividades castrenses a que já estava submetido”.

No entendimento do magistrado, "não há previsão legal que imponha a limitação de peso como critério de ingresso em cargo ou função pública". Segundo o desembargador, a eliminação de um candidato por sobrepeso só seria justificável se a condição física "efetivamente gerar problemas ao exercício do cargo", o que não foi comprovado no caso em questão.

Sendo assim, a 1ª Turma do TRF1 negou a apelação da União. A decisão reforça que a eliminação por sobrepeso é desproporcional e desarrazoada neste caso, uma vez que a condição não apresenta risco ao desempenho das funções ligadas ao cargo pretendido.

Processo: 0017761-54.2006.4.01.3400

Data do julgamento: 19/11/2024

TS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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