Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

04/07/2024 18:01 - DECISÃO

Justiça Federal não julga caso de transferência de engenheira da Petrobrás

A imagem mostra um martelo de juiz de madeira escura. O martelo está apoiado sobre um livro de capa clara, que por sua vez está sobre uma superfície de madeira clara. Ao fundo, desfocada, há uma balança de justiça dourada.

Reprodução/Freepik

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, julgou prejudicado o recurso da Petrobras e declarou que o processo não está entre as matérias que são julgadas pela Justiça Federal, pois a hipótese diz respeito à Justiça do Trabalho. Trata-se de pedido de uma engenheira mecânica da empresa estatal, a requerente é lotada em Manaus/AM. Ela havia solicitado transferência para acompanhar seu cônjuge, militar da Força Aérea Brasileira, que foi transferido para Brasília/DF.

Como mencionado, a pretensão da impetrante diz respeito à mudança do seu local de prestação de serviços como empregada da Petrobras, questão que diz respeito especificamente à relação de trabalho entre empregada e empregador, não envolvendo atuação administrativa resultante de delegação concedida pela União.

Consta nos autos que a empregada pública solicitou transferência em outubro de 2021, mas não obteve resposta, e que seu marido está em Brasília desde janeiro de 2022. Segundo o relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, a solicitação da engenheira é para a sua remoção/transferência devido à mudança de lotação de seu cônjuge militar. A hipótese é de relação de trabalho entre ela, empregada, e sua empregadora, a Petrobras, sociedade de economia mista. Conforme a Constituição Federal, essa questão é de competência da Justiça do Trabalho, não da Justiça Federal, concluiu o magistrado.

Com base na jurisprudência, a Justiça do Trabalho é quem deve julgar o processo. Assim, o Colegiado determinou a remessa dos autos a uma Vara do Trabalho de Manaus/AM, mantendo os efeitos das decisões anteriores até que o novo juízo se pronuncie.

Processo: 1005789-29.2022.4.01.3200

Data do julgamento: 11/06/2024

IL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


435 visualizações

Veja também