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01/10/2024 09:26 - INSTITUCIONAL

4ª turma do curso on-line sobre paternidade responsável está com inscrições abertas

Arte em fundo bege com foto de um pai abraçando sua filha, com pinceladas de cor em amarelo e rosa e figuras geométricas em formato de peões de xadrez. No canto direito inferior, logo do TRF 1ª Região

Estão abertas as inscrições para a 4ª turma de 2024 do curso on-line “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável”. Magistrados, servidores e demais interessados podem se inscrever até o dia 11 de outubro neste formulário.

As aulas ocorrerão no período de 14 a 25 de outubro pela plataforma Moodle, na página de Educação a Distância (EaD) do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região (Cedap).

Promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por meio do Setor de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho (Sevid), o curso é autoinstrucional e atende à Resolução Presi 59/2021, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e ao (à) adotante, da licença-paternidade e do horário especial para lactante no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Serão apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, visando orientar os pais sobre a importância da participação na vida dos filhos. Pretende-se que, ao final do treinamento, seja reconhecida a necessidade da atuação do homem no planejamento familiar, no pré-natal e no parto.

Outros temas abordados serão: conceitos de paternidade na sociedade moderna; reflexões sobre a influência da atuação paterna na família e na sociedade; aleitamento materno; introdução de alimentos conforme a faixa etária da criança; desenvolvimento psicomotor do bebê no primeiro ano de vida, entre outros.

Projeto Paternidade Responsável – O Projeto Paternidade Responsável é uma iniciativa do TRF1, por meio da Secretaria de Bem-Estar Social (Secbe/Nusao), para atender ao contido na Resolução Presi 59/2021, e oferece programa de orientação sobre paternidade responsável, requisito para a concessão da prorrogação da licença-paternidade.

A norma é aplicável a magistradas, magistrados, servidoras, servidores do quadro efetivo da Justiça Federal da 1ª Região — tribunal, seções e subseções —, a ocupantes de cargo ou empregos públicos cedidos e a servidoras e servidores em exercício provisório no âmbito da Justiça Federal 1ª Região, bem como a ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: setvid@trf1.jus.br

FM

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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