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28/02/2025 09:18 - INSTITUCIONAL

TRF 1ª Região não terá expediente na segunda nem na terça-feira de Carnaval

Edifício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A fachada é moderna, com linhas retas e janelas verticais. Há palmeiras e vegetação ao redor da entrada principal, local que tem uma rampa de acesso. Um homem de terno está próximo à porta de vidro. A iluminação é diurna, sugerindo que a foto foi tirada durante o dia.

Nos dias 3 e 4 de março, próximas segunda e terça-feira, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nas Seções e nas Subseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval, conforme previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.

De acordo com a Portaria Presi 5/2025, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2025, no dia 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, haverá ponto facultativo até as 14h.

Plantão Judiciário

Durante o período, o Tribunal funcionará em regime de plantão e será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

O contato do plantão judicial, destinado apenas aos casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346 - válido somente para processos da 2ª instância. Já na 1ª Instância, o contato do plantão judicial das 13 Seções Judiciárias que integram a Justiça Federal da 1ª Região está disponível nos respectivos portais de cada seccional.

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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