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27/11/2024 09:53 - INSTITUCIONAL

Acordo entre mineradora e indígenas encerra demanda sobre obras de mineroduto em Tomé-Açu no Pará

A imagem mostra um auditório com várias pessoas sentadas em cadeiras. Na frente, há um palco onde cinco pessoas estão de pé, aparentemente participando de uma apresentação ou cerimônia. As pessoas no palco estão vestidas formalmente. No fundo, há uma mesa azul com alguns brasões e bandeiras ao lado. O auditório tem um ambiente formal.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará homologou, na última sexta-feira, 22 de novembro, um acordo de conciliação que encerrou a demanda judicial entre uma mineradora e cinco entidades que defendem o direito de comunidades indígenas. A ação trata sobre as obras de manutenção de um mineroduto da empresa instalado no município de Tomé-Açu, na região nordeste do Pará.

O processo foi proposto pela empresa mineradora contra as Associações Indígenas Turiwara do Braço Grande (AITBG), Tenetehara Inada Tyw de Tomé-Açu (ATITTA), Turywara Pinua I, Povo Turiwara, Aldeia Wyrahu Har Ate U e Turi Mirim, da Etnia Turuwara, e tramitou, inicialmente, na Justiça Estadual do Pará, mas depois foi transferido para a Justiça Federal, que teve a competência para julgar o caso declarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre o acordo homologado

Após as partes concordarem em fazer concessões mútuas, o acordo foi homologado pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, e contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Nesse contexto, a mineradora comprometeu-se a realizar um conjunto de medidas em prol das comunidades, enquanto os indígenas firmaram o compromisso de não criar obstáculos ao acesso da empresa à faixa de servidão, que incluem trechos que passam sobre as terras das etnias e nas quais está instalado o mineroduto. As partes também se comprometeram a não praticar quaisquer atos que causem dano ao mineroduto, à sua operação e à faixa de servidão.


Legitimidade das comunidades indígenas

Pelo acordo firmado, a mineradora se comprometeu a viabilizar outras ações em favor dos indígenas como a construção de uma casa de cultura em cada aldeia, melhorar as vias de acesso às terras pertencentes às comunidades, perfurar poços d’água com bomba e caixa d’água, construir uma granja e viveiros (com sistema de irrigação de água) e doar, para cada aldeia, equipamentos para o funcionamento de casas de farinha.

Segundo destacou a juíza federal Hind Ghassan Kayath, na sentença homologada, as comunidades indígenas possuem legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para defender seus interesses em Juízo e estavam assistidas pela DPU e pela Funai.

Nesse sentido, a magistrada entendeu “que o teor do instrumento de acordo não impõe obrigação excessiva/desproporcional a qualquer das partes, havendo razoabilidade nos termos acordados. Assim, não vislumbro óbice à homologação do ajuste”.

RF, com informações da SJPA

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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