A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará homologou, na última sexta-feira, 22 de novembro, um acordo de conciliação que encerrou a demanda judicial entre uma mineradora e cinco entidades que defendem o direito de comunidades indígenas. A ação trata sobre as obras de manutenção de um mineroduto da empresa instalado no município de Tomé-Açu, na região nordeste do Pará.
O processo foi proposto pela empresa mineradora contra as Associações Indígenas Turiwara do Braço Grande (AITBG), Tenetehara Inada Tyw de Tomé-Açu (ATITTA), Turywara Pinua I, Povo Turiwara, Aldeia Wyrahu Har Ate U e Turi Mirim, da Etnia Turuwara, e tramitou, inicialmente, na Justiça Estadual do Pará, mas depois foi transferido para a Justiça Federal, que teve a competência para julgar o caso declarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre o acordo homologado
Após as partes concordarem em fazer concessões mútuas, o acordo foi homologado pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, e contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Nesse contexto, a mineradora comprometeu-se a realizar um conjunto de medidas em prol das comunidades, enquanto os indígenas firmaram o compromisso de não criar obstáculos ao acesso da empresa à faixa de servidão, que incluem trechos que passam sobre as terras das etnias e nas quais está instalado o mineroduto. As partes também se comprometeram a não praticar quaisquer atos que causem dano ao mineroduto, à sua operação e à faixa de servidão.
Legitimidade das comunidades indígenas
Pelo acordo firmado, a mineradora se comprometeu a viabilizar outras ações em favor dos indígenas como a construção de uma casa de cultura em cada aldeia, melhorar as vias de acesso às terras pertencentes às comunidades, perfurar poços d’água com bomba e caixa d’água, construir uma granja e viveiros (com sistema de irrigação de água) e doar, para cada aldeia, equipamentos para o funcionamento de casas de farinha.
Segundo destacou a juíza federal Hind Ghassan Kayath, na sentença homologada, as comunidades indígenas possuem legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para defender seus interesses em Juízo e estavam assistidas pela DPU e pela Funai.
Nesse sentido, a magistrada entendeu “que o teor do instrumento de acordo não impõe obrigação excessiva/desproporcional a qualquer das partes, havendo razoabilidade nos termos acordados. Assim, não vislumbro óbice à homologação do ajuste”.
RF, com informações da SJPA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região