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29/09/2023 08:30 - INSTITUCIONAL

Aprovada política de alternância de gênero para o preenchimento de vagas na 2ª instância do Judiciário

Crédito: Rômulo Serpa/AG. CNJ

De relatoria da Conselheira Salise Sanchotene, a norma altera a Resolução CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas, estabelecendo uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

No voto, lido na 14ª Sessão Ordinária realizada em 19 de setembro, a relatora destacou a importância da mudança normativa: “Os homens ocupam cerca de 75% das vagas dessas cortes e continuariam com amplas possibilidades de se tornarem desembargadores pois o acesso ao 2º grau continuaria aberto, só que de forma alternada por gênero. Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes”, argumentou a conselheira.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, na sessão dessa terça-feira, destacou a importância da medida: “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”.

De acordo com a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até que a paridade seja alcançada nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a seguinte orientação para a ocupação de um cargo pelo critério do merecimento: lista mista e lista exclusiva de mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.

RF, Fonte: CNJ.

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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