Para garantir a participação plena e efetiva das mulheres no meio jurídico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 27 de setembro, a Resolução n. 525/2023, que altera o art. 1° da Resolução CNJ n. 106/2010. A Resolução passa a valer acrescida do art. 1°-A e dispõe sobre ação afirmativa de gênero, garantindo às juízas de 1º grau o acesso aos Tribunais de 2º grau pelo critério de merecimento.
A ação afirmativa estabelece que a Resolução deve ser aplicada pelos Tribunais de 2º grau das Justiças Estaduais , Federais e do Trabalho (excluídos os Tribunais Eleitorais e Militar) que ainda não tiverem alcançado o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres nas vagas destinadas à magistratura de carreira.
A principal novidade é o acesso de mulheres pelo critério de merecimento ou antiguidade, com a formação de lista tríplice mista e exclusiva para juízas. Isso significa que a modalidade vai depender da última vaga provida pelo critério. Se ascendeu um homem, o edital deve ser exclusivo para mulheres. Se ascendeu uma mulher, abre-se edital para concorrência mista.
As novas regras aplicam-se às vagas abertas a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, iniciam com as efetivas vacâncias ocorridas a partir dessa data (e não aos editais abertos) e permanecem obrigatórias até o atingimento da paridade de gênero no tribunal.
Para saber mais, acesse o Guia Prático para Aplicação das Regras da Resolução CNJ 525/2023.
TS, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região