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14/01/2025 09:55 - INSTITUCIONAL

CNJ aprova nota técnica em apoio ao protocolo internacional de combate ao trabalho forçado

A imagem mostra uma mão fechada segurando uma corrente de metal. A foto é em preto e branco, destacando a textura da pele e da corrente. A mão está em primeiro plano, com os dedos firmemente fechados em torno de um dos elos da corrente

Reprodução/Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.

Coordenado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, a nota técnica foi elaborada no Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoa (Fontet) e estabelece critérios mais rigorosos para a prevenção e o combate a essa prática, como a criação de políticas nacionais e a criminalização do cooptação de mão de obra forçada.

Eixos

Para que um trabalho seja considerado forçado, são considerados alguns aspectos, tais como restrições à liberdade de circulação, retenção de salários ou de documentos de identidade, violência física ou sexual, ameaças e intimidações ou dívidas fraudulentas que o trabalhador não consegue pagar. Com cinco eixos de atuação do Estado, o protocolo estabelece critérios para prevenção de trabalho escravo e proteção das vítimas.

O primeiro Eixo trata da Política e de Plano Nacionais de supressão efetiva e sustentada do trabalho forçado, em coordenação com empregadores e empregados. Nesse item, o documento busca a eficácia das medidas ao definir que a política e o plano nacional contenham mecanismos jurídicos e sanções contra os autores do trabalho obrigatório.

No Eixo da Prevenção, o protocolo assegura que a proteção será feita mediante oferta de educação e informação aos empregados em situação de vulnerabilidade e aos empregadores em geral. A recuperação e a reabilitação do trabalhador resgatado também está presente nesse eixo. Outro ponto destacado, inserido no Eixo da Persecução, é a criminalização da conduta de cooptar e utilizar de mão de obra forçada, que é colocada como obrigação do Estado.

Já o Eixo da Participação prevê consulta às organizações de empregadores e trabalhadores e aos grupos de interessados, na construção da política e do plano de ação nacional que objetivem suprimir, de forma efetiva e sustentada, o trabalho forçado ou compulsório as que as trabalhadoras e os trabalhadores não conseguem pagar.

O Protocolo Facultativo foi enviado ao Congresso Nacional e aguarda votação do Plenário.

TS, com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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