O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
Coordenado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, a nota técnica foi elaborada no Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoa (Fontet) e estabelece critérios mais rigorosos para a prevenção e o combate a essa prática, como a criação de políticas nacionais e a criminalização do cooptação de mão de obra forçada.
Para que um trabalho seja considerado forçado, são considerados alguns aspectos, tais como restrições à liberdade de circulação, retenção de salários ou de documentos de identidade, violência física ou sexual, ameaças e intimidações ou dívidas fraudulentas que o trabalhador não consegue pagar. Com cinco eixos de atuação do Estado, o protocolo estabelece critérios para prevenção de trabalho escravo e proteção das vítimas.
O primeiro Eixo trata da Política e de Plano Nacionais de supressão efetiva e sustentada do trabalho forçado, em coordenação com empregadores e empregados. Nesse item, o documento busca a eficácia das medidas ao definir que a política e o plano nacional contenham mecanismos jurídicos e sanções contra os autores do trabalho obrigatório.
No Eixo da Prevenção, o protocolo assegura que a proteção será feita mediante oferta de educação e informação aos empregados em situação de vulnerabilidade e aos empregadores em geral. A recuperação e a reabilitação do trabalhador resgatado também está presente nesse eixo. Outro ponto destacado, inserido no Eixo da Persecução, é a criminalização da conduta de cooptar e utilizar de mão de obra forçada, que é colocada como obrigação do Estado.
Já o Eixo da Participação prevê consulta às organizações de empregadores e trabalhadores e aos grupos de interessados, na construção da política e do plano de ação nacional que objetivem suprimir, de forma efetiva e sustentada, o trabalho forçado ou compulsório as que as trabalhadoras e os trabalhadores não conseguem pagar.
O Protocolo Facultativo foi enviado ao Congresso Nacional e aguarda votação do Plenário.
TS, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região