Ao juiz federal coordenador desse eixo ficou incumbida a condução das audiências, com um auxílio de um servidor da Justiça Federal de Redenção. As ações, em sua maioria, eram de autoria do Ministério Público Federal, em que participaram das audiências procuradores da República, em regime de alternância; réus e rés acompanhados de advogados ou assistidos pelo defensor público federal integrante da equipe da itinerância.
Já no campo previdenciário, o fluxo de atendimento foi estruturado para, em único dia, o devido processo legal ser concretizado, com resguardo do contraditório e da ampla defesa: o jurisdicionado apresentava seu pedido perante o serviço de atermação da Justiça Federal ou por meio da Defensoria Pública da União, realizava exame pericial, quando o benefício pretendido exigia, colhia-se a manifestação do INSS para instrumentalizar a conduta a ser seguida pela Procuradoria Federal na representação judicial da autarquia previdenciária nas audiências concentradas de conciliação, instrução e julgamento. Ao fim, cabia ao magistrado homologar eventual acordo sobrevindo entre as partes ou julgar a causa.
Foram 325 audiências e 68 acordos.
Saiba mais na íntegra do Relatório Justiça Itinerante – São Félix do Xingu.
Veja também a notícia do Conselho Nacional de Justiça.
AL, com informações do Relatório Justiça Itinerante – São Félix do Xingu.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região