O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última segunda-feira, 11 de novembro, relatório com levantamento preliminar dos processos que estão em análise pelos tribunais da justiça estadual e regionais federais do país na primeira etapa do Mutirão Processual Penal. O esforço concentrado dos tribunais ocorre até o dia 30 de novembro.
Segundo dados do SEEU, até o dia 30 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) selecionou 289 processos passíveis de serem analisados durante o mutirão na 1ª Região, entre eles:
3 processos relativos à aplicação de falta grave, ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas (RE 635.659-Art. 28 da Lei n. 11.343 de 2006);
Segundo avaliou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, “construímos, junto com os tribunais e graças aos sistemas de gerenciamento eletrônicos de processos, essa metodologia ágil e nacionalizada. É mais um passo para conseguirmos implementar a calendarização dos mutirões duas vezes por ano”.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe Menezes Lopes, explicou: “com base nesses temas, nós construímos esse levantamento básico de quase 500 mil processos. Agora, os tribunais vão analisar cada um para dar encaminhamento para o caso, checando se é procedente uma redução de pena ou se há homônimos”.
Conforme as informações do CNJ, os processos previstos no indulto de Natal concentram a maior parte dos casos, 65% do total, ou 324.750. O levantamento desses processos foi feito inicialmente pelo SEEU. No entanto, alguns itens, como os relacionados às penas de multa, precisaram de informações adicionais dos tribunais.
Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial n. 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha, essa fase do Mutirão Processual Penal analisará exclusivamente o caso de pessoas privadas de liberdade que receberam falta grave ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar por este motivo. O total desses processos representam 13% do volume que será analisado durante o mutirão deste ano.
“Com base no levantamento no SEEU das faltas graves adicionadas nos últimos 12 meses no sistema, selecionamos 65.424 casos. O trabalho agora é analisar cada um e identificar se aqueles processos estão relacionados ao porte de maconha dentro das regulamentações do STF e, quando for pertinente, retirar a ampliação da pena”, detalhou Menezes Lopes.
Já os processos de saneamento de incidentes vencidos são o segundo tema com mais casos para revisão: 73.079, ou 14,7% do total. Esses são processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativo no SEEU, assim como processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
O quarto tema, das prisões preventivas com mais de um ano de duração, representa 6,7% dos casos que estão em revisão, ou 33.512 processos. Esses dados foram obtidos no BNMP 3.0. Uma revisão dessas situações já tinha sido realizada no mutirão do ano passado.
Elaborado pela União e pelo CNJ após a escuta de dezenas de entidades, o Plano Pena Justa traz propostas de ação em quatro eixos para atender a decisão do STF que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras no julgamento da ADPF 346.
RF, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região