A semana temática vai orientar ações dos tribunais voltadas ao estímulo dos juizados especiais, dos seus princípios e natureza e da cultura da inovação.
O lançamento do evento nacional será nesta quinta-feira, dia 30 de novembro, no Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais (Enajef) e no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrem simultaneamente a fim de debater os desafios dos juizados especiais e suas interações.
A instituição da semana temática foi debatida pelo Plenário Virtual do CNJ e deve alterar a Resolução CNJ 359/2020, que criou o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje).
Em seu voto, a conselheira Salise Sanchotene, relatora da proposta, reforçou a necessidade de valorização dos juizados especiais, dos seus princípios e do seu sistema próprio “pois, embora a solução adequada de conflitos e a semana nacional da conciliação sejam muito relevantes, há pontos específicos dos juizados especiais que precisam ser atendidos e mobilizados”.
Assim, a ideia é que a Semana Nacional dos Juizados Especiais explore, segundo a conselheira, os arranjos mais horizontais, com participação ativa de todos os atores dos juizados especiais. “Temos como objetivo a busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, da comunicação com técnicas de visual law e linguagem simples; interação com grandes litigantes, um olhar para os congestionamentos e soluções pré-processuais; imersão em problemas complexos e construção coletiva de soluções, além da cooperação entre os tribunais do mesmo ramo ou entre ramos de justiça”.
Sobre os juizados especiais – Os Juizados Especiais têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo. Os órgãos também foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautadas pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Na Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários-mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.
Já na Justiça Estadual, os Juizados Especiais Cíveis (JECs) foram criados pela Lei 9.099/1995 e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nos Juizados Especiais Cíveis estão as referentes ao arrendamento rural e à parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.
RF, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região