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07/11/2024 09:39 - INSTITUCIONAL

Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do CNJ está com inscrições abertas

A imagem mostra uma estátua de uma figura feminina com os olhos vendados, que representa a Justiça. Ela está em um fundo de céu azul com algumas nuvens. Acima da estátua, há um texto em letras brancas que diz:

Crédito: Reprodução/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 2ª edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O Prêmio tem o intuito de promover uma cultura de direitos humanos no Judiciário nacional e de potencializar o impacto transformador das decisões interamericanas no Brasil.

Poderão ser premiadas decisões judiciais e acórdãos com impacto transformador na realidade nacional, que tenham utilizado a técnica do controle de convencionalidade e incorporado parâmetros da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Inscrições

As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de dezembro. Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024.

Parar colocar uma decisão na disputa, basta preencher o formulário de submissão (clique aqui para acessar o formulário no site do CNJ).

16 categorias

Nessa edição, as decisões judiciais poderão ser inscritas em 16 (dezesseis) categorias temáticas:

  1. Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
  3. Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+;
  4. Direitos dos Afrodescendentes;
  5. Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
  6. Direitos da Pessoa com Deficiência;
  7. Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;
  8. Direitos das Pessoas Idosas;
  9. Direitos dos Migrantes e Refugiados;
  10. Direitos das Pessoas em Situação de Rua;
  11. Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo;
  12. Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;
  13. Direitos dos grupos em situação de vulnerabilidade;
  14. Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;
  15. Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos direitos humanos na emergência de novas tecnologias;
  16. Direito à Memória, Verdade e Justiça.

Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será premiado, mas o edital também contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.

AL/Ascom TRF1, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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