Nos dias 12 e 13 de fevereiro, próximas segunda e terça-feira, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nas Seções e Subseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval.
De acordo com a Portaria Presi 138/2024, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2024, no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, haverá ponto facultativo até as 14h.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.