As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) já definiram o calendário das sessões de julgamento (presenciais e virtuais) para o ano de 2024. As datas e períodos foram divulgados por meio das Portarias 4/2023, 5/2023 e 9/2023 da SJDF.
Sessões virtuais das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais
As sessões virtuais das 1ª, 2ª e 3ª Turmas acontecerão a partir de fevereiro até novembro, normalmente divididas em dois períodos por mês (exceto no mês de março), conforme relação abaixo:
Fevereiro
05/02/2024 a 09/02/2024 (sessão virtual)
26/02/2024 a 01/03/2024 (sessão virtual)
Março
11/03/2024 a 15/03/2024 (sessão virtual)
Abril
08/04/2024 a 12/04/2024 (sessão virtual)
Maio
06/05/2024 a 10/05/2024 (sessão virtual)
20/05/2024 a 24/05/2024 (sessão virtual)
Junho
03/06/2024 a 07/06/2024 (sessão virtual)
Julho
08/07/2024 a 12/07/2024 (sessão virtual)
22/07/2024 a 26/07/2024 (sessão virtual)
Agosto
12/08/2024 a 16/08/2024 (sessão virtual)
26/08/2024 a 30/08/2024 (sessão virtual)
Setembro
23/09/2024 a 27/09/2024 (sessão virtual)
Outubro
07/10/2024 a 11/10/2024 (sessão virtual)
21/10/2024 a 25/10/2024 (sessão virtual)
Novembro
04/11/2024 a 08/11/2024 (sessão virtual)
25/11 a 29/11/2024 (sessão virtual)
Calendário de sessões presenciais da 1ª Turma Recursal
No calendário da 1ª Turma Recursal da SJDF estão previstas quatro sessões presenciais:
Sessões presenciais 1ª Turma
Abril – 25/04/2024
Junho – 20/06/2024
Setembro – 12/09/2024
Dezembro – 12/12/2024
Calendário das sessões presenciais da 2ª Turma Recursal
Já no calendário da 2ª Turma Recursal da SJDF estão previstas quatro sessões presenciais:
Sessões presenciais 2ª Turma
Abril – 24/04/2024
Junho – 26/06/2024
Setembro – 11/09/2024
Dezembro – 11/12/2024
Calendário das sessões presenciais da 3ª Turma Recursal
Por fim, estão previstas quatro sessões presenciais no Calendário da 3ª Turma Recursal da SJDF:
Sessões presenciais 3ª Turma
Junho – 25/06/2024
Setembro – 10/09/2024
Dezembro – 10/12/2024
Sobre os Juizados Especiais Federais
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados pela Lei n. 10.259 de 12 de julho de 2001, com o objetivo de processar e julgar, de forma rápida e simplificada, as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários-mínimos, e as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
Regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os Juizados Federais se propõem a democratizar o acesso ao Judiciário, aproximando-o da população carente ou excluída e contribuindo para a pacificação social.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região