Os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2025 já foram definidos. Por meio da Portaria Presi 5/2025, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal João Batista Moreira, divulgou oficialmente as datas.
Confira as próximas datas:
– 3 e 4 de março, segunda e terça-feira, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
– 5 de março, quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
– 16 a 18 de abril, de quarta a sexta-feira, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966),
– 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
– 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002),
– 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966)
– 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
– 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980)
– 31 de outubro, sexta-feira, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. V, da Portaria GDG 230, de 18 de dezembro de 2024 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
– 1° e 2 de novembro, sábado e domingo, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
– 15 de novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
– 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
– 8 de dezembro, segunda-feira, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
– 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
O recesso forense do judiciário será do dia 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
Os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção judiciária da 1ª Região regulamentam-se pelo Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados nos termos indicados pela Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger).
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região