O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou, por meio da Portaria Presi 138/2024, os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos na Justiça Federal da 1ª Região. Neste ano, a 1ª Região conta com 40 dias de feriados e pontos facultativos, já incluído o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, declarado feriado nacional pela Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
I – 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
II – 12 e 13 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
IV – 27 a 31 de março, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
V – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VII – 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo;
VIII – 31 de maio, ponto facultativo (art. 1º, parágrafo único, inc. III, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023);
IX – 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966))
X – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980)
XII – 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. IV, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XIII – 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XV – 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
XVI – 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVII – 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).