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30/10/2024 17:24 - INSTITUCIONAL

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apresenta projeto na Rede de Inteligência da 1ª Região

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) apresentou à Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) na última terça-feira, 22 de outubro, o Projeto “CRSFN & Poder Judiciário”, iniciativa que visa fortalecer o diálogo interinstitucional e analisar casos de judicialização contra decisões do CRSFN.

A Reint1 é coordenada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão e a coordenação executiva do encontro ficou a cargo da desembargadora federal Ana Carolina Roman. O projeto foi apresentado pela convidada Adriana Toledo, presidente do CRSFN & CRSNSP, e pelo procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Euler Barros Lopes.

CRSFN e o Poder Judiciário

Iniciando o encontro, a desembargadora Ana Carolina Roman destacou a importância da reunião para discutir as decisões do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o número crescente de recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “São processos muito sensíveis e de grande repercussão', afirmou a magistrada, enfatizando a necessidade de um debate aprofundado sobre o tema.

Com a palavra, a presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), Adriana Toledo, destacou que “a intenção é mostrar a nossa estrutura e como o trabalho acontece. Essa iniciativa da Rede favorece a comunicação e o diálogo e aprimoram a entrega do serviço público”.

Na sequência, Adriana Toledo explicou sobre as competências do CRSFN; apresentou a composição do Conselho; a estrutura organizacional; as súmulas do órgão; a quantidade de processos pendentes de julgamento no CRSFN e como ocorre o trâmite processual.

Saiba mais sobre o CRSFN neste link.

A presidente do CRSFN enfatizou que a instituição possui “competência na instância administrativa para julgar todos os processos envolvendo lavagem de dinheiro. O Conselho tem o papel de garantir estabilidade e solidez do sistema financeiro, regulando o funcionamento das instituições supervisionadas”.

Comentando sobre a motivação de apresentar o projeto ao TRF1, Adriana Toledo contou que foi realizada uma apuração de dados. “Notamos um aumento da judicialização de processos ligados ao Conselho. Os números foram contabilizados a partir de subsídios prestados à Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa da União em ação judicial, relativos a recursos administrativos julgados pelo CRSFN”, explicou.

Conforme o gráfico apresentado por ela, entre os anos de 2018 e 2023, houve um aumento significativo de processos judicializados e o ápice foi em 2022, com 21,99%.


Demandas Judiciais

Para falar sobre a judicialização contra decisões do CRSFN, foi concedida a palavra ao procurador da PGFN Euler Barros Lopes, que agradeceu a oportunidade. “São pouquíssimas as ocasiões em que é possível discutir temas do CRSFN fora das ações judiciais que são intentadas. Esta é uma discussão mais ampla, arejada, fora dos autos”, pontuou.

O procurador explicou que a PGFN atua como custos legis da CRSFN. “Analisamos no viés da legalidade e da legislação infraconstitucional de cada uma das entidades, das autarquias recorridas, para sabermos exatamente da aderência ou não. Analisamos também razões recursais”.

Nesse sentido, Euler Barros Lopes destinou a apresentação para explicar quem deveria figurar no polo passivo contra ações do CRSFN; detalhou os tipos de prescrição utilizados pelo órgão e como é feito o cálculo da dosimetria.

Com relação ao “polo passivo”, o procurador esclareceu que o processo sancionador se inicia nas primeiras instâncias, mas se for recorrido, há o efeito substitutivo sobre a decisão recorrida da autarquia de origem e a legitimidade passiva é exclusiva da União.

No entanto, Euler Barros declarou que esta seria a resposta tradicional, mas não única. “Muito mais aderente à realidade do Conselho é que a formação do polo passivo nessas ações contra o CRSFN é mais claramente uma hipótese de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 114) entre o CRSFN e órgãos da 1ª instância”, argumentou.

Tratando-se de “prescrição”, o procurador ressaltou que as decisões do CRSFN são aderentes à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sistematização dispõe de três modalidades prescricionais distintas entre si – ordinária; intercorrente e executória –, baseadas no voto do ministro Castro Meira no Recurso Especial 1.115.078/RS.

Visando aprofundar um pouco mais nas modalidades prescricionais, o procurador informou que a mais utilizada pelo CRSFN é a ordinária e a intercorrente. A prescrição ordinária pode ser quinquenal (5 em 5 anos) ou pelo prazo da Lei Penal (art.1 §2º) e pode ocorrer tanto na fase investigatória quanto na fase acusatória do processo sancionador, podendo ser suspensa ou interrompida pelas causas previstas na Lei 9.873/1999. Já a prescrição intercorrente demanda uma acusação formal na fase investigatória, descaracterizando-se de qualquer movimentação processual necessária.

Explicando como foi calculada a dosimetria pelo CRSFN, Euler Barros declarou: “há regimes legais específicos determinados pela autarquia competente e variam conforme o tipo, período e a gravidade da infração. O Conselho é competente para julgamento de sancionadores relativamente às obrigações administrativas do sistema de Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), previstos na Lei 9.613/1998”.

O procurador demonstrou que a referida lei prevê duas espécies de multa – em valores referenciais e absolutos. Tratando-se de valores referenciais, seria o dobro do valor da operação, dobro do lucro real obtido ou presumivelmente obtido. E valores absolutos de até R$ 20 milhões.

Euler Barros destacou que, apesar de existir um regramento infraconstitucional legal sobre dosimetria de pena, não existe um só. “Analisando profundamente, posso afirmar que a margem de juízo discricionário, seja de primeira ou segunda instância, é limitada pelas regulamentações das autarquias, com devida fundamentação da penalidade”.

Encerrando o encontro, a desembargadora Ana Carolina Roman agradeceu a participação de todos os presentes e reforçou a importância de manter o diálogo aberto e construtivo entre os diferentes órgãos. “Trouxeram muitas questões pertinentes para se pensar e discutir, como o litisconsórcio com os órgãos aplicadores das sanções originárias e principalmente na diversidade de normas que regulam esses casos que chegam ao Conselho. Essa apresentação contribuiu para podermos entender melhor as demandas que chegam ao Judiciário”.

Também estiveram presentes na reunião Luciana Alves, procuradora chefe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); o diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Rafael Ximenes; o chefe adjunto do departamento do Banco Central do Brasil (BCB), Fernando Dutra; e os procuradores da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PR1) Flávio Tenório, Carol Tabosa e Uri Ribeiro.


TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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