O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma versão atualizada do Guia prático para aplicação das regras da Resolução 525/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, garantindo às juízas de 1º grau o acesso aos Tribunais de 2º grau pelo critério de merecimento, com observância das políticas de cotas raciais instituídas pelo Conselho.
Acesse o Guia prático neste link.
Em vigor a partir deste mês (janeiro 2024), a Resolução 525 determina que a ação afirmativa deve ser aplicada pelos Tribunais de 2º grau das Justiças Estaduais, Federais e do Trabalho (excluídos os Tribunais Eleitorais e Militar) que ainda não tiverem alcançado o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres nas vagas destinadas à magistratura de carreira.
Com a atualização, realizada no dia 12 de dezembro de 2023, em se tratando da ação afirmativa para acesso aos tribunais mencionados pelo critério de merecimento, o provimento antecedente será aquele último realizado pelo critério da antiguidade.
Neste caso, é preciso aferir por qual critério foi provida a última vaga ao cargo de desembargador ou desembargadora. Caso tenha sido por antiguidade, naturalmente terá lugar o acesso por merecimento, observando se a última pessoa promovida era homem ou mulher.
Se tiver sido um homem, o edital a ser aberto deverá ser pelo critério de merecimento destinado exclusivamente a mulheres; se tiver sido uma mulher, o próximo edital será destinado à concorrência mista, e assim sucessivamente até o alcance da paridade.
Nesse contexto, caso o último acesso antes da entrada em vigor das novas regras (1º de janeiro de 2024) tenha sido efetivado pelo critério de merecimento, deve-se prosseguir da forma habitual, com o próximo edital baseado no critério de antiguidade. Provida a vaga por antiguidade, aí sim, na abertura do próximo edital por merecimento, para a definição quanto à modalidade a ser adotada, o parâmetro deve ser a última vaga provida: se tiver ascendido um homem, o edital a ser aberto deve ser exclusivo para mulheres, ou, do contrário, se tiver ascendido uma mulher, terá lugar o edital para concorrência mista, e assim sucessivamente até o alcance da paridade.
Em qualquer caso, a implementação da ação afirmativa inclui a observância das políticas de cotas raciais instituídas pelo CNJ.
Confira a versão retificada do Guia prático neste link.
RF, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região