Já o reembolso da contribuição de dezembro de 2023 poderá ser integral ou parcial, a depender de disponibilidade orçamentária.
Essa contribuição está prevista no art. 56 do Regulamento-Geral do Pro-Social e regulamentada pela Portaria Presi 153/2021, e o reembolso dos valores foi decidido pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em reunião realizada no dia 11 de outubro, com base na suplementação de orçamento para assistência médica e odontológica aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
O reembolso também vale para os beneficiários da 6ª Região, que estão vinculados ao Pro-Social.
Suspensão de custeios – Na mesma reunião, o Conselho Deliberativo determinou a suspensão dos custeios, por parte do beneficiário, com internações clínicas e cirúrgicas (8%) – previsto no inciso II do art. 58 – e com tratamentos vinculados às neoplasias malignas (oncologia).
A decisão tem vigência a partir da publicação.
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região