A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até o dia 2 de fevereiro, sugestões das corregedorias dos tribunais do país para a regulamentação do novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro. A medida tem como objetivo encontrar soluções consensuais de conflitos de ordem disciplinar.
A proposta inicial para a celebração do TAC sugere que as infrações devem ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais e o magistrado, além de vitalício, não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar (PAD); não ter celebrado outro instrumento semelhante, como o TAC, e nem ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos.