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28/05/2021 16:43 - INSTITUCIONAL

Daniele Maranhão é indicada como Juíza de Enlace da Convenção da Haia e Mônica Sifuentes é reconhecida pelo trabalho realizado na Convenção

A magistrada compõe a 3ª Seção no TRF1, que julga, entre outras matérias, feitos relacionados a temas não incluídos na competência de outra seção, como os tratados pela Corte internacional.

Daniele integrará o grupo de magistrados federais composto pelos desembargadores federais Theophilo Antonio Miguel Filho, do TRF2; Inês Virgínia, do TRF3; Fernando Quadros, do TRF4; e Rogério de Menezes Fialho Moreira, do TRF5, também indicados como juízes de enlace para a Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, que trata sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

Após o desligamento a pedido da desembargadora federal Mônica Sifuentes (TRF1), solicitado ao STF em 2 de março deste ano, das funções de Juíza de Enlace no Brasil para a Convenção da Haia, posição que ocupou por 15 anos, a indicação do grupo, segundo ofício do ministro Fux, considerou a extensão do território brasileiro e a crescente atenção às questões relacionadas com o cumprimento da Convenção da Haia.

O grupo será coordenado pelo desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama (TRF2), que será o contato principal no Brasil, cabendo aos outros magistrados federais atuarem como contatos adjuntos em suas respectivas jurisdições.

Daniele Maranhão será a juíza de ligação responsável por monitorar o cumprimento da Convenção e facilitar a tramitação dos atos judiciais relativos ao tratado da Haia no âmbito da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Trabalho Honroso – Ao solicitar desligamento das funções de Juíza de Enlace, a desembargadora federal Mônica Sifuentes foi elogiada pela sua atuação, desde 2006, na Rede Internacional de Juízes da Haia (International Hague Network of Judges – IHNJ).

O secretário-geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, Christophe Bernasconi, em nome da equipe do Permanent Bureau, lamentou a saída de Mônica da IHNJ, ao mesmo tempo em que reforçou ser imensamente grato pelo trabalho árduo da desembargadora federal, principalmente no que diz respeito à implementação de jurisdições concentradas, à criação do “Grupo da Haia” e ao desenvolvimento de um Manual para aplicar à Convenção.

“Estamos confiantes de que preparou o caminho para seus sucessores, que terão a grande responsabilidade de continuar seu imenso trabalho”, finalizou o secretário-geral.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também externou reconhecimento pelo que chamou de “desempenho impecável” da desembargadora no IHNJ. “O trabalho de Vossa Excelência foi fundamental para implementar a Convenção no Brasil e aprofundar a atuação da Conferência em diversas áreas, durante todos os anos em que atuou como Juíza de Enlace”, elogiou o ministro.

Convenção da Haia de 1980 – O Brasil é signatário dessa Convenção, que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de menores e tem como objetivo a proteção da criança que foi ilicitamente subtraída do local da sua residência habitual por um dos seus genitores, sem a autorização do outro, retornando-a ao seu país de origem, para que ali possam ser resolvidas as questões relativas à sua guarda e direito de visitas. A Convenção da Haia estabelece um sistema de cooperação jurídica internacional de forma a garantir um procedimento célere. A função do juiz membro da Rede é a de ser um canal de comunicação entre os seus colegas, no âmbito interno, e entre estes e outros membros da rede, internacionalmente.

O termo Juiz de Enlace é utilizado para designar o magistrado que tem uma função de ligação, ficando responsável por ser o mediador da comunicação entre os juízes de diferentes regiões e nacionalidades, para obter informações relevantes em prol do interesse das vítimas de sequestro.

SR/IM/LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região  



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