Uma alteração no documento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que estabelece normas sobre a padronização e a racionalização dos serviços no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região (Provimento Coger 10126799) poderá ajudar a acelerar a tramitação dos processos nos quais são expedidas as cartas precatórias. Agora, as Diretorias de Foro são competentes para promover medidas em caso de “recalcitrância do juízo deprecado”, conforme as mudanças promovidas nos artigos 309 (§ 3º e § 4º) e 310 (III, b) do Provimento Coger 10126799.
Com isso, a diretoria do foro poderá promover a cobrança do cumprimento das cartas precatórias por intermédio do órgão de correição que atuar sobre o juízo deprecado. Além disso, uma vez não atendido o prazo de 30 dias do ofício solicitando providências para cumprimento da carta precatória, os juízos deprecantes deverão solicitar, por meio de ofício padronizado, a intercessão da Diretoria do Foro, e não mais da Corregedoria Regional.
Veja também nas imagens a seguir como ficou o texto do normativo com as alterações promovidas.