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22/09/2023 09:45 - INSTITUCIONAL

Emenda promove adequação das normas das sessões das Turmas no Regimento Interno do TRF1

Crédito: Reprodução/Pixabay

Está em vigor desde o último dia 20 de setembro a Emenda Regimental n. 7/2023, que altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para adaptá-los às consequências da ampliação do Tribunal. As alterações da emenda regimental alcançaram os arts. 65 e 67 do Regimento Interno do Tribunal, que integram a 5ª Seção do 6º Capítulo do regimento e tratam das normas que organizam as sessões das Turmas.

A adaptação

As normas alteradas sobre a realização das sessões das Turmas no TRF1 agora têm a seguinte redação: 

 Art. 65. As turmas reúnem-se com a presença mínima de três desembargadores federais. 

(NR) [...] Art. 67. O julgamento da turma será tomado pelo voto de três julgadores, observada a ordem estabelecida no art. 49. (NR) [...] 

 Veja também na imagem a seguir:

Justificativa

A proposta de alteração do Regimento Interno do TRF1 foi apresentada pela Presidência do Tribunal, que observou a necessidade de adequar os dispositivos já que a ampliação do Tribunal pela Lei n. 14.253/2021 provocou duas situações inéditas: as sessões da turma composta por quatro integrantes e a sessão das Seções ampliadas. 

 Após pesquisas feitas com a participação da Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asjud) do Tribunal, que analisou os regimentos de outros órgãos do Judiciário, percebeu-se a necessidade de ajustar o Regimento Interno sobre a sequência de votação dos magistrados para deixar claro que deve ser observada a regra de antiguidade decrescente nas votações, especialmente para evitar dúvidas quando houver quatro desembargadores presentes na sessão. 

 Da consulta ao Regimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais das 2 ª e 3ª Regiões, também se observou a consideração sobre a previsão de reunião com presença mínima de três desembargadores federais, com destaque ao termo que até então não estava presente no normativo do TRF1 (mínima). 

 Encaminhada para a Comissão de Regimento, que apresentou manifestação favorável às adequações, a proposta foi votada em sessão do Plenário do TRF1 em agosto. À unanimidade, com 26 votantes, foi acolhida a adaptação do texto regimental das Turmas do Tribunal. 

 AL 

 Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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