Justificativa
A proposta de alteração do Regimento Interno do TRF1 foi apresentada pela Presidência do Tribunal, que observou a necessidade de adequar os dispositivos já que a ampliação do Tribunal pela Lei n. 14.253/2021 provocou duas situações inéditas: as sessões da turma composta por quatro integrantes e a sessão das Seções ampliadas.
Após pesquisas feitas com a participação da Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asjud) do Tribunal, que analisou os regimentos de outros órgãos do Judiciário, percebeu-se a necessidade de ajustar o Regimento Interno sobre a sequência de votação dos magistrados para deixar claro que deve ser observada a regra de antiguidade decrescente nas votações, especialmente para evitar dúvidas quando houver quatro desembargadores presentes na sessão.
Da consulta ao Regimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais das 2 ª e 3ª Regiões, também se observou a consideração sobre a previsão de reunião com presença mínima de três desembargadores federais, com destaque ao termo que até então não estava presente no normativo do TRF1 (mínima).
Encaminhada para a Comissão de Regimento, que apresentou manifestação favorável às adequações, a proposta foi votada em sessão do Plenário do TRF1 em agosto. À unanimidade, com 26 votantes, foi acolhida a adaptação do texto regimental das Turmas do Tribunal.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região