O moderador do painel, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rainel Batista Pereira Filho, conduziu o painel “Liberdade de expressão, redes sociais e combate à desinformação”. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão e as redes sociais vivem um momento de quebra e de rupturas de paradigma.
Nesse sentido, o conceito de liberdade de expressão ganhou densidade de pensamento após as revoluções burguesas, visando garantir a divulgação de informação e “todo arcabouço jurídico que temos a respeito do tema visa proteger o falante”, explicou o juiz. Em contrapartida, atualmente “nós vivemos um momento da liberdade de expressão onde a informação é abundante. Nós temos um grande desafio de utilizar esses mecanismos jurídicos, que foram construídos em um momento totalmente diferente do nosso, para proteger não aquele que fala, mas aquele que ouve.”
Impacto tecnológico na sociedade – Com o objetivo de apresentar o ecossistema das plataformas digitais, o professor da Universidade do Extremo Sul Catarinense, Gustavo Borges, falou em seguida. Ele abordou o impacto das novas tecnologias na sociedade da informação. Nesse contexto, explicou o professor, a hiperconectividade (necessidade constante de estar conectado) elimina as barreiras entre os ambientes on-line e off-line.
Assim, na sociedade atual, o ser humano está no centro da inovação e transformação tecnológica, e está conectado à internet. Dados apresentados pelo professor apontam que, somente no Brasil, 181,8 milhões de pessoas estão conectadas, o que representa 84,3% da população, e que 152,4 milhões, 70,6%, são usuárias de mídias sociais. E, justamente por isso, “é importante o Judiciário estar atento ao que está acontecendo”, alertou Gustavo.
Segundo o professor, toda essa conexão e excesso de informações produz uma desordem informacional. Nesse cenário é importante distinguir o que é liberdade de expressão e desinformação e, de acordo com Gustavo, não há um consenso quanto ao conceito de desinformação.
Isso é um grande problema que é apontado tanto pela Organização das Nações Unidas (ONU) quanto pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que destacam a necessidade de se estabelecerem limites mais claros entre desinformação (contexto falso, impostor, manipulado e/ou fabricado) e informação incorreta (Conexão falsa, conteúdo ilusório).
Ainda diante desse contexto, outro ponto que o professor destacou foi que no mundo das redes sociais a atenção deve estar voltada para os robôs (Bots), “porque eles têm a capacidade de disseminação da desinformação”, afirmou.
Em relação às experiências regulatórias internacionais, o professor destacou a europeia; além disso, ele mostrou como o Poder Judiciário brasileiro vem trabalhando contra a desinformação, ocasião em que destacou o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral nas eleições de 2022, o Programa de combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF) e o relatório da pesquisa “O que é desinformação no Judiciário brasileiro?”; assim como os futuros desafios no combate à desinformação.
Pesquisa – A juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e coordenadora da Especialização em Direito Digital da Enfam, Caroline Somesom Tauk, falou em seguida sobre a pesquisa produzida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com Unesco e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) – O que é desinformação no Judiciário brasileiro? –, que analisou a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema “fake news”, de janeiro de 2019 a outubro de 2022, e concluiu que “há uma dificuldade de conceituar o tema e uma diversidade de dispositivos legais utilizados”.
Segundo magistrada, a avaliação levou em conta como compatibilizar os conceitos de liberdade de expressão, desinformação e fake news, no âmbito da Constituição Federal brasileira; e tinha como objetivo identificar de que forma o Judiciário caracteriza o conceito e se há padrões e um conceito definido na jurisprudência do tema.
Nesse sentido, o estudo revelou que de 2019 a 2022, o Brasil teve, da 1ª instância até o STF, cerca de três mil decisões judiciais sobre fake news, e no STF, STJ e TSE, cerca de 300 decisões, que serviram de material para a pesquisa.
Entre vários pontos, o levantamento identificou as expressões mais utilizadas para definir o tema, a conceituação de “fake news” nos tribunais avaliados, quais os dispositivos legais citados para análise das ações, quem mais decidiu sobre o tema. Diante disso, a magistrada destacou que não se identificou um padrão único de conceito para os tribunais, assim como constatou a falta de alfabetização midiática e informacional para os servidores públicos e para o cidadão.
Segundo Caroline Tauk, a pesquisa verificou ainda "que o Judiciário tem tido um papel de destaque no combate à desinformação e uma atuação enérgica com relação a isso”, afirmou.
RF
Assessoria de Comnicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região