Em outubro, a Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) proporcionou mais uma vez um espaço qualificado para debater a judicialização da saúde. À luz das decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito dos temas de repercussão geral número 1234 e número 6, a Rede convidou, no dia 15, a advogada da União e Procuradora Nacional da União de Políticas Públicas Cristiane Souza Fernandes Curto.
Durante a reunião, Cristiane Curto destacou questões fundamentais sobre a judicialização e a federalização da responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio de panorama abrangente, ela detalhou a magistradas e magistrados da 1ª Região o funcionamento do SUS, comentando a complexidade da sua legislação e as dificuldades geradas pela judicialização para a sustentabilidade desse sistema.
O complexo processo de incorporação de medicamentos ao SUS, coordenado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC), foi um dos pontos centrais da discussão. Esse processo exige, além de análise de evidências científicas disponíveis sobre a eficácia dos medicamentos, avaliação do custo-benefício para o sistema de saúde pública.
Esta última avaliação diz respeito principalmente ao impacto econômico do medicamento, buscando de certa forma garantir que novas tecnologias de saúde ofereçam um retorno positivo à população e não comprometam o equilíbrio financeiro do SUS.
O impacto financeiro da judicialização sobre o SUS foi outro destaque. Cristiane mencionou que, em 2021, o governo brasileiro gastou cerca de R$ 2 bilhões com ações judiciais relacionadas à saúde, atendendo 5.736 pacientes. Isso gerou discussões sobre o uso racional dos recursos públicos e a necessidade de políticas que promovam acesso equitativo à saúde para toda a população. Outro ponto ressaltado foi o processo de federalização de muitas das causas envolvendo medicamentos, que marca a necessidade de acompanhamento constante da questão no âmbito da Justiça Federal, com especial atenção à análise da competência.
A consulta a listas específicas que indicam incorporação de medicamento ao SUS, que possam ser fornecidos de forma padronizada, foi indicada para a atuação das magistradas e magistrados (como a lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename – e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT –, que indicam também a incorporação no SUS).
Ao fim da reunião, concluiu-se que o objetivo principal dessas novas diretrizes judiciais (Temas 1234 e 6 do STF) é promover a racionalização do uso dos recursos públicos, para que se atenda o maior número de pessoas sem comprometer a sustentabilidade do SUS.
“É fundamental que o Judiciário entenda o impacto das suas decisões sobre a formulação de políticas públicas de saúde”, concluiu Ana Carolina Roman, coordenadora executiva do encontro, que destacou que o papel da Justiça, ao intervir nesses casos, deve ser pautado por critérios técnicos e pela observância das normas estabelecidas pelas agências de saúde.
A íntegra do encontro está disponível para o público interno no canal da Rede, no Teams.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região