A Seção Judiciária do Pará (SJPA) realizou, nos dias 29 e 30 de novembro, no auditório da unidade, em Belém, audiências públicas com ocupantes de dois conjuntos habitacionais do Programa “Minha Casa Minha Vida”. A ação é um esforço conjunto do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), da Justiça Federal do Pará, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPF), da Caixa Econômica Federal e da Secretaria Municipal de Habitação.
As audiências reuniram ocupantes dos Residenciais Viver Val-de-Cans e Viver Pratinha, que não tiveram as obras concluídas porque se encontram ocupados e são alvo de ações de reintegração de posse movidas pela Caixa Econômica Federal.
Participaram do encontro a coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da 1ª Região e presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; as juízas federais Hind Ghassan Kayath e Maria Carolina Valente do Carmo, respectivamente da 2ª e 5ª Varas, nas quais os dois processos de reintegração de posse tramitam; além do diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Domingos Daniel Moutinho: e a juíza federal da 1ª Vara, Dayse Starling Motta.
Na ocasião, a desembargadora federal e as juízas da 2ª e 5ª Varas explicaram os objetivos das tentativas de conciliação, bem como técnicos da Caixa e de outros órgãos envolvidos expuseram detalhes referentes aos empreendimentos.
Também tiveram oportunidade de se manifestar os representantes dos ocupantes dos imóveis, assim como os representantes das pessoas que se cadastraram regularmente no Programa “Minha Casa Minha Vida” e já foram pré-selecionadas para residir de forma legítima nos imóveis, tão logo as obras sejam concluídas.
Entenda o caso – O esforço de conciliação cumpre a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 – ADPF – (meio utilizado para evitar ou reparar danos a uma norma fundamental da Constituição Federal, causados por ato do poder público) na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em novembro do ano passado, que o Poder Judiciário observe uma série de medidas antes de expedir eventuais mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas. Uma dessas medidas prevê a tentativa de estabelecer acordos para que ocupantes de imóveis os desocupem voluntariamente.
Além de cumprir a Ação 828, as tentativas de conciliação também têm amparo na Resolução n. 510/CNJ, que a partir de junho deste ano passou a estabelecer protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
RF, com informações da SJPA .
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região