Que aprecia pequenas causas no valor de até 60 salários-mínimos. O descarte de processos findos faz parte da política de gestão documental do Poder Judiciário, que tem como objetivo racionalizar o ciclo documental da Justiça Brasileira.
Os processos descartados foram aqueles com prazo para ser eliminado, de acordo com a tabela de temporalidade estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça divulgou novas atualizações referentes ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus). Acesse o conteúdo sobre a atualização na página do CNJ na internet.
Leia mais sobre o esforço conjunto para o descarte na página da SJPA.
Fonte: SJPA, com adaptações AL/AscomTRF1.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região