o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em setembro de 2023 a
Resolução 522/2023, que estabelece novos requisitos e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com a resolução, a adequação ao MoReq-Jus pelos sistemas informatizados dos órgãos do Poder Judiciário deverá ser efetuada em: até um ano, quanto ao recebimento, armazenamento e envio de 100% dos metadados; em até dois anos, quanto aos requisitos funcionais; e em até três anos, quanto aos requisitos não funcionais.
Outro ponto abordado é que Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário (Proname), com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, deverá acompanhar o cumprimento da Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).
O que é – O MoReq-Jus constitui um modelo que visa uniformizar critérios mínimos a serem cumpridos pelos sistemas de gestão de processos e documentos, ainda que segmentados por módulos, aplicações e microsserviços, e deverão aderir aos requisitos instituídos, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, a conformidade e a preservação de processos e documentos do Poder Judiciário.
Para saber mais, consulte a Resolução.
TS, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região