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06/12/2024 09:46 - INSTITUCIONAL

Mutirão Processual Penal 2024: encerrada a fase de análise de processos nos TRFs e TJs

A imagem mostra a ilustração de um monitor de computador com uma pilha de papéis na tela, ao lado de um ícone de carregamento. Abaixo do monitor, há um retângulo amarelo com o texto

Créditos: CNJ

No dia 30 de novembro, terminou a fase de análise dos processos incluídos no Mutirão Processual Penal 2024. Foram mais de 496 mil processos analisados por Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça que realizaram a revisão e a regularização de processos de pessoas privadas de liberdade.

Dentre os objetivos da iniciativa, regulamentada pela Portaria CNJ 278/2024, estão: garantir o cumprimento do indulto natalino e comutação de penas; dar baixa em processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita; julgar incidentes vencidos de progressão de regime e livramento de condicional.

Com o encerramento do Mutirão, os órgãos de Justiça brasileiros têm até a próxima segunda-feira, dia 9 de dezembro, para o envio dos resultados do esforço concentrado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Resultados parciais

No dia 11 de novembro, o CNJ divulgou os resultados preliminares do Mutirão. Na Justiça Federal da 1ª Região, até o dia 30 de outubro, foram selecionados 289 processos, dentre os quais estão mandados cumpridos da espécie preventiva; preventiva decorrente da conversão da prisão em flagrante; recaptura, revogação de benefício e expectativa de pagamento de fiança há mais de um ano, a partir de 30 de setembro de 2023, que não contêm guia de recolhimento relacionada ao mesmo mandado.

Dos 289 processos selecionados até o fim de outubro, 124 se encaixam na Hipótese de Indulto (Decreto n. 11.846/2023); três processos relativos à aplicação de falta grave ou a pessoas que estejam respondendo a procedimento disciplinar por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas (RE 635.659-art. 28 da Lei n. 11.343 de 2006); 115 processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativo no SEEU (Saneamento de Incidentes Vencidos) e 47 ações relativas a prisões preventivas com duração maior do que um ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa (Prisões Cautelares).

Comissão no TRF1

Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a Comissão de Acompanhamento do Mutirão de Processos Penais (CAMPP/TRF1), por meio da Portaria Presi 1028/2024, com a finalidade de coordenar a revisão dos processos, divulgar dados sobre o mutirão e fazer articulação com outras instituições do sistema de Justiça e Executivo para acompanhar o andamento dos trabalhos, prezando pela saída digna do cárcere e possibilitando o encaminhamento a políticas públicas de saúde e assistência social, quando necessário.

Para compor a Comissão, foram designados o juiz federal Bruno Hermes Leal, representante da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger); a secretária-executiva do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TRF1), Suzane Paes de Vasconcelos, e Raquel Vasconcelos Alves de Lima, representante do CNJ.

AN, com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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