A Subseção Judiciária de Juazeiro, na Bahia, inaugurou na cidade de Campo Alegre de Lourdes/BA mais um Juizado Especial Federal Virtual (JEF-Virtual) e Ponto de Inclusão Digital (PID). O evento, que contou com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1), desembargador federal Carlos Pires Brandão, foi realizado na última segunda-feira, dia 8 de janeiro.
O novo posto de atendimento irá beneficiar a população do município, realizando atendimentos, perícias médicas e também audiências de conciliação, instrução e julgamento, de forma remota, via plataforma Teams. Dessa maneira, a população não terá necessidade de se deslocar para a sede da Subseção Judiciária de Juazeiro, que fica a 320 km de distância. As primeiras audiências já foram agendadas e acontecerão a partir do dia 23 de janeiro, e as perícias serão iniciadas já no início de fevereiro/24.
A solenidade de inauguração contou com a presença do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Juazeiro-BA, Wagner Mota Alves de Souza; do prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo Rodrigues da Silva; do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Juazeiro (OAB/BA), Rubnério Ferreira; do presidente da Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes, José Afrânio; do procurador da cidade, Marcos Ramon Lopes Almeida; e do supervisor da Seção de Processamento e Procedimentos Diversos (Sepoj), do Juizado Especial Federal Adjunto da SSJ de Juazeiro.
Outras inaugurações – Em continuidade às tratativas para a instalação de Pontos de Inclusão Digital em toda a 1ª Região, o coordenador regional dos JEFs, desembargador federal Carlos Pires Brandão, participou no dia 9 de janeiro, de uma reunião na Câmara Municipal de Riachão do Jacuípe/BA, que deverá receber um PID a partir de fevereiro deste ano. Os trabalhos de instalação estão sendo coordenados pelo desembargador federal Wilson Alves de Souza.
Crédito: SJBA
A criação dos Pontos de Inclusão Digital segue o determinado pela Resolução 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a instalação desses postos de atendimento nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.
RF, com informações da SJBA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região