Segurança
Não haverá qualquer divulgação de dados individuais, mas apenas resultados agregados com base em resultados e dados estatísticos. Está garantido o sigilo das informações e o cumprimento da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Após o término do Censo do Poder Judiciário 2023, todos os registros de CPF serão excluídos do sistema, que é de acesso restrito a um reduzido número de servidores do CNJ designados para atuar diretamente na pesquisa
“Os resultados serão importantes não apenas para o Conselho Nacional de Justiça, mas para todo o sistema de justiça e notadamente para os cidadãos que contam com uma justiça eficiente e de qualidade”, afirmou a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, em ofício encaminhado aos Tribunais de todo o País.
AL, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região