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13/02/2025 09:49 - INSTITUCIONAL

Publicada Resolução que altera norma sobre juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região

A imagem mostra um edifício de concreto com janelas verticais estreitas. Em primeiro plano, há várias palmeiras com folhas verdes e algumas com tons amarelados. O céu está parcialmente nublado, com algumas áreas de céu azul visíveis. O gramado ao redor das palmeiras é verde e bem cuidado.

Créditos: Ascom

Com o propósito de manter atualizadas as normas e regulamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) objetivando o aperfeiçoamento dos processos de gestão internos, o presidente do Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, e o corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, assinaram a Resolução Presi/Coger 1/2025, de 7 de fevereiro. O normativo altera a Resolução Presi/Coger 3/2024, que institui e disciplina o juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região.

A alteração atende à situação da 2ª vara federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA e da 2ª vara federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que possuem especialização Geral, Ambiental e Agrária, com Juizado Especial Federal Adjunto. Além disso, os cargos de juiz federal substituto das duas varas federais da Subseção Judiciária de Marabá/PA foram extintos pela Resolução Presi 27, de 15 de julho de 2022.

AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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