Em continuidade aos debates sobre a Reforma Tributária, os dois últimos painéis Ciclo de Palestras promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) ocorreram na tarde desta terça-feira, dia 24 de setembro, e foram transmitidos pelo canal da Esmaf no YouTube.
Com o tema “Transição entre o atual e o novo modelo de tributação sobre consumo”, o Painel 5 do evento foi conduzido pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), e pela professora Talita Pimenta Félix. A moderação do painel foi realizada pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da SJGO.
Já o sexto e último painel da programação trouxe como temática os “Reflexos da Reforma Tributária no processo judicial” e foi conduzido pelos professores Paulo Mendes e Arthur Maria Ferreira Neto, com moderação do juiz federal Mateus Pontalti, coordenador pedagógico da Esmaf.
IBS, CBS e Imposto Seletivo: regras de transição e impactos sobre a Zona Franca de Manaus
O período de transição da Reforma Tributária (de 2026 a 2032), os aspectos financeiros e tributários do período e o regime regular e a Zona Franca de Manaus foram os assuntos tratados pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho.
O magistrado apresentou os princípios que ordenam o novo sistema tributário, como a neutralidade tributária, a simplificação tributária e o equilíbrio entre receitas e despesas. “Os princípios já constavam na Constituição Federal, mas foram reforçados pela reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023”, explicou Eduardo de Assis.
Segundo o palestrante, existem quatro regras de transição da Reforma Tributária que versam quanto ao rearranjo do pacto federativo (distribuição dos tributos), aos benefícios fiscais, à administração tributária e à Zona Franca de Manaus.
De acordo com o juiz federal, “a Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada em 1967 como área de livre comércio, beneficiária de incentivos fiscais, com o objetivo de incentivar a ocupação do território amazonense”, e complementou que a ZFM tinha previsão legal para existir até 2013, mas os benefícios fiscais foram prorrogados até 2073.
Sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), implementado com a Reforma, a professora Talita Félix explicou que o Comitê Gestor do IBS – entidade pública que coordenará a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo – traz uma estrutura inovadora que não deve ser comparada às estruturas já conhecidas. A palestrante afirmou que o Comitê tem competência administrativa, autonomia técnica e orçamentaria e que não diz respeito ao disciplinamento do tributo.
Talita esclareceu que o grupo tem competência para fazer o delineamento das regras tributárias por meio de regimento. “O Comitê não poderá inovar. O Comitê Gestor atuará como um banco que arrecada, realiza as compensações e faz o repasse do valor arrecadado”, afirmou a professora, que é advogada tributarista, mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), em Goiânia/GO.
Reflexos da Reforma Tributária no processo judicial
O último painel da programação começou com a apresentação do professor Paulo Mendes, que iniciou sua fala abordando as repercussões da Reforma Tributária. Uma das mudanças fundamentais, segundo o palestrante, é que “a partir da Reforma, um contribuinte de Goiânia, por exemplo, deverá tributo para todos os entes da federação, entre outros pontos que precisarão ser discutidos”.
O professor apresentou três pontos de preocupação sobre a nova legislação: o regime processual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o sistema de uniformização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e a nova competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A respeito do regime processual do IBS, o palestrante sugeriu que a solução não será encontrada “enquanto se buscar saber quem é o destinatário do tributo para identificar a capacidade tributária ativa e a legitimidade processual”. Para o professor, a solução está em conferir ao Comitê Gestor a legitimidade para a cobrança e para a defesa em juízo.
Paulo Mendes é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), procurador da Fazenda Nacional e professor na graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF.
Encerrando o evento, o professor Arthur Maria Ferreira Neto falou sobre os novos princípios tributários (simplicidade; transparência; justiça tributária; cooperação e defesa do meio ambiente). O palestrante considera que a Reforma trouxe elementos para o sistema tributário sem que houvesse, no Congresso Nacional, reflexão não só sobre o conteúdo desses princípios, como também sobre o propósito de introduzi-los ao ordenamento tributário.
O professor acredita que é precipitada a busca por definição quanto ao conteúdo desses princípios e que, “para formar certo consenso, é necessário que se promova longa discussão junto à comunidade jurídica, com reflexões doutrinárias e após avanços jurisprudenciais diante de casos concretos, o que pode levar 20 anos ou mais”.
Arthur Maria Ferreira Neto é advogado, doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor adjunto de Direito Tributário na UFRGS.
Durante dois dias de programação, o Ciclo de Palestras sobre a Reforma Tributária reuniu magistrados e outros especialistas para falar das novas regras estabelecidas na Emenda Constitucional 132/2023.
A proposta, com iniciativa da Esmaf, foi formar magistrados dos 13 entes da federação que compõem a Justiça Federal da 1ª Região que, ao longo do período de transição e de aprovação das leis complementares do novo sistema tributário, julgarão processos referentes ao tema que impactam todos os contribuintes brasileiros.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região