O encontro contou com a presença de quase uma centena de participantes, entre eles juízes e juízas federais da 1ª Região, que escutaram as explicações, apresentações e sugestões dos magistrados Marcus Alan de Melo Gomes, juiz de direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA, e Rogério Pelegrini Tongon Rondon, juiz de direito da 1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca de São Luís/MA.
Na abertura da reunião, o coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que o tema é estratégico para as garantias processuais da cidadania nas persecuções criminais e que a parte criminal compõe um vetor importante de atuação do sistema jurídico. “Isso tudo tem que estar consorciado com as garantias constitucionais de quem está sendo processado. E algo muito importante é a imparcialidade do magistrado, a independência do magistrado”, afirmou.
Segundo o desembargador federal, os processos sociais que deságuam nas diversas redes de tecnologia da informação terminam muitas vezes por escandalizar determinadas atuações, e cabe ao juiz preservar a dignidade humana diante de eventos que reforçam, por exemplo, o populismo penal, debatido na reunião anterior da Rede. “Não é de imaginar que vamos resolver os problemas, os graves problemas de distorções sociais no país, apenas com o direito penal, de maneira simples, sem que a complexidade pudesse ser abordada”, comentou o magistrado.
Sobre o juiz de garantias, Brandão defendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segue engajado para aperfeiçoar as estruturas e atender a essas garantias cada vez mais otimizadas na administração do sistema judicial.
Inquéritos na 1ª Região
Para falar sobre a importância dos convidados escolhidos nas discussões tratadas, o juiz federal Bruno Hermes Leal apresentou um levantamento com dados sobre o número de inquéritos policiais em tramitação atualmente no País, por meio de tabela dividida para cada um dos estados.
O Pará, estado do juiz de direito Marcus Alan Gomes, aparece como o local com mais inquéritos policiais na 1ª Região: são 2.511 em tramitação, segundo dados colhidos junto à Polícia Federal. Já o Maranhão, estado no qual atua o juiz de direito Rogério Rondon, é o quarto estado com mais inquéritos policiais (cerca de 1.512 em tramitação).
1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís/MA
O juiz de direito Rogério Rondon foi o primeiro a apresentar, e falou sobre a 1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís/MA. Idealizada em 2014, contou o magistrado, a unidade, de início, buscava realizar as audiências de custódia, para regulamentar esse direito do preso de se apresentar ao juiz, e também solucionar questões referentes ao plantão judicial.
Mudanças e avanços foram sendo implementados no funcionamento dessa unidade, principalmente após a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e a implementação do Pacote Anticrime.
Além disso, a Central de Inquéritos da Ilha de São Luís abrange também o município de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, como uma espécie de regional.
Rogério Rondon explicou que a Central de Inquéritos atua para garantir que todo preso seja imediatamente apresentado à autoridade judicial competente, propiciando a avaliação das circunstâncias da prisão, sem entrar no mérito da prova.
Por meio de lei complementar, houve a criação de duas centrais de inquéritos, e atualmente o Maranhão conta com duas unidades desse tipo e dois titulares investidos, além de um juiz auxiliar também designado pela corregedoria para dar um suporte e apoio às unidades, principalmente em caso de impedimento ou férias.
Para cada uma das centrais, foi também criada uma estrutura de servidores e secretarias separadas, sendo atualmente sete servidores em cada uma delas.
Na primeira central, na qual o juiz de direito Rogério Rondo atua, são atualmente 1,5 mil autos de inquéritos. A unidade acompanha esses autos e conta ainda com centrais de regulação de vagas, acompanhamento de interceptações telefônicas, formalização de denúncias, aplicação das medidas cautelares, e todas as outras questões que giram em torno do trabalho administrativo judicial.
Entre alguns desafios e questões a resolver, ele mencionou a não realização da audiência presencial enquanto tiver algum impedimento para que a pessoa se apresente no prazo de 24 horas e a realização de audiências relacionadas aos cumprimentos de prisão.
“Esse cuidado da situação do preso até o oferecimento da denúncia fica conosco, porque nós que recebemos o preso, vemos a situação da prisão, qual o problema de saúde que ele tem, se ele pode ficar preso. Se aproxima muito da formação do juiz de garantia que nós temos atualmente”, concluiu Rogério Rondon, acrescentando que o juiz de garantias vai além, em alguma medida, das possibilidades de atuação das varas de inquérito atuais.
O magistrado também traçou algumas reflexões a respeito da regionalização das unidades e do rodízio dos magistrados, principalmente referentes aos desafios do sistema de rodízio. E propôs uma atuação conjunta do CNJ com os tribunais para chegar a um consenso da melhor formatação.
Ele ainda mencionou a questão da investidura, como ela poderia se dar (se temporária ou definitiva), entre outros desafios de logística.
Vara de inquéritos policiais e medidas cautelares em Belém/PA
Após a explanação do juiz de direito Rogério Rondon, Marcus Alan Gomes falou sobre a experiência da instalação da vara de inquéritos policiais e medidas cautelares em Belém/PA.
“Nós temos na Justiça comum do estado do Pará uma unidade jurisdicional que talvez possa se assemelhar àquilo que nós teremos que instalar a partir do reconhecimento da continuidade da figura do juiz de garantias pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
O primeiro ponto que destacou em relação à vara é que ela é restrita à comarca da capital (Belém), não alcança a região metropolitana, e atua em relação aos inquéritos policiais que tramitem na atuação da polícia civil. Foi criada por volta do ano de 2008, por questões de gestão e eficiência, para efetuar o controle e o exercício da atividade jurisdicional, requerido nos inquéritos policiais, demais peças informativas, dando outras providências. Assim, além dos inquéritos policiais, cuidava de todas aquelas outras medidas relativas relacionadas a etapa pré-processual, a etapa de investigação do fato, inclusive quando da iniciativa do Ministério público.
O objetivo da instalação da vara foi promover celeridade e eficiência na tramitação regular dos inquéritos, porque à época havia uma demora que já se demonstrava problemática em virtude da diluição dos inquéritos policiais das varas de conhecimento. “Em virtude do volume dos inquéritos policiais, os juízes acabavam dando mais atenção às ações penais em curso do que aos incidentes da investigação policial”, contou.
Uma resolução estabeleceu a competência das varas de inquérito criadas em Belém, definindo a competência privativa dessas unidades para processar e julgar todos os atos relativos a inquéritos policiais e demais peças informativas.
O juiz de direito Marcus Alan de Melo Gomes deu detalhes sobre os procedimentos de atuação da vara e dos avanços que se mostraram necessários na condução dessa unidade, com o desenvolvimento de novos normativos buscando amenizar as questões controversas que foram surgiram.
Em relação à estrutura, ele mencionou a diferença existente entre a formatação da Justiça Federal da justiça estadual. Na estadual, não há um juiz titular e outro substituto, apenas o titular – por isso a resolução posterior que adequou a vara de inquérito previu a possibilidade de serem designados juízes auxiliares para a unidade – a critério da gestão do tribunal.
Marcus Melo explicou ainda que, com o decorrer do tempo, algumas das competências a princípio estabelecidas para a vara de inquéritos foram sendo excluídas de sua atuação, a exemplo dos inquéritos policiais para investigar crimes referentes a drogas e organizações criminosas.
Por fim, ele apresentou a estrutura da vara de inquéritos policiais e medidas cautelares de Belém, composta de gabinete (que produz as decisões) e secretaria (que as implementa). O quadro funcional comporta um juiz titular (com eventual auxiliar), 11 servidores e 2 estagiários. 5 compõem o gabinete e outros 5 ajudam a estrutura a secretaria. Um servidor atua exclusivamente nas audiências de custódia.
Assim, descreveu-a como uma estrutura tradicional, mas funcional, composta por espaços de secretaria, gabinete do juiz e sala de audiências. A dinâmica de trabalho, segundo Gomes, assemelha-se à de uma Vara de juízo comum.
A exposição abordou, ainda, a complexidade dos procedimentos da unidade, especialmente no que diz respeito à prisão preventiva, entre outros aspectos.
Troca de experiências
Ao encerrar o encontro, o desembargador federal Roberto Veloso pontuou, diante das explanações, a dificuldade em instalar o juiz de garantias diante das peculiaridades da primeira região e a carência de juízes substitutos. No entanto, ressaltou que também as experiências relatadas seriam muito úteis para auxiliar em uma implantação paulatina do juiz de garantias, talvez começando pelas grandes capitais, onde há mais de uma vara com competência criminal.
Também compareceu ao encontro o desembargador federal Marcus Vinicius Bastos, que integrou a coordenação temática desse último encontro da Rede.
Leia também: Desafios da implementação do juiz de garantias são debatidos em encontro da Reint1 com a Esmaf (portal TRF1).
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região