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12/11/2024 10:50 - INSTITUCIONAL

Seminário da Esmaf em Roraima traz reflexões sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

A Escola de Magistratura Federal da Justiça Federal da 1ª Região (Esmaf) em parceria com a Seção Judiciária de Roraima (SJRR) promoveu, na sede da Seccional, na manhã dessa segunda-feira, dia 11 de novembro, o seminário "O Estado Ambiental de Direito na sociedade de risco: Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado".

Compuseram a mesa de honra do evento o diretor da Esmaf, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira; o juiz federal diretor do Foro da SJRR, Diego Carmo de Sousa; o reitor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), professor doutor José Geraldo Ticianeli; o representante da Procuradoria da República em Roraima, procurador Miguel de Almeida Lima; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Roraima (OAB/RR), Ednaldo Vidal.

Para o diretor do Foro de Roraima, Diego Carmo de Sousa, que abriu o evento, o tema é bastante atual e importante de ser debatido. “Nós vemos as mudanças climáticas e nos chama atenção a relação bastante conflituosa entre homem e natureza. Antigamente, considerava-se que havia uma certa paridade entre o homem e a natureza, com o passar do tempo, nós vimos que essa relação não era tão paritária, a natureza é perene, ela não está aí eternamente para ser utilizada e renovada através dos tempos”.

Em seguida, o desembargador Jamil de Jesus Oliveira destacou que os atuais avanços tecnológicos e industriais, que promovem crescimento, também trazem ameaças para além das fronteiras. “A poluição desenfreada, a crise climática, os desastres nucleares, as pandemias e as crises econômicas nos lembram constantemente que muito riscos modernos são fabricados pela própria humanidade. A ação humana, ao buscar inovação e progresso, também gera novos desafios para o bem-estar de todos”, observou.

Segundo o magistrado, o Estado Ambiental de Direito deve se fundar em três pilares essenciais: o desenvolvimento sustentável, que deve conciliar o modelo de crescimento econômico e a capacidade de regeneração da natureza; a responsabilidade intergeracional, a lembrar que as decisões que se tomam hoje impactam positiva ou negativamente o mundo de amanhã; e o princípio da precaução, que deve orientar os passos da Justiça em um território desconhecido, onde o progresso necessário com a produção de riquezas e bem-estar pode também causar riscos incalculáveis.

Cidades resilientes e governança climática no Brasil

A professora doutora Priscila Elise Alves Vasconcelos, da UFRR, ministrou a primeira palestra do seminário, que também é o tema da sua pesquisa de doutorado em Direito Constitucional. Segundo a professora, para alguns, a questão ambiental pode soar uma utopia e até bobagem, porém, os dados mostram que mais de 60% das áreas da Amazônia em regeneração voltaram a ser desmatadas e, além disso, o Brasil está entre os 10 maiores poluidores do mundo, segundo afirmou. “É como enxugar gelo, a gente tenta recuperar uma área, mas o desmatamento é muito grande ainda”, lamentou.

Na sua apresentação, Priscila mostrou que diversos desastres ambientais recentes estão diretamente relacionados à exploração econômica, a exemplo das queimadas em terras indígenas e em biomas da Amazônia, Cerrado e Pantanal. Somente em 2024, de acordo com a professora, três milhões de hectares desses biomas foram queimados, o que os coloca em níveis alarmantes de queimadas neste ano, “próximo ao recorde histórico”. Além disso, a inalação de fumaça traz outro alerta, ao comprometer a saúde dos brasileiros.

Nesse contexto, Priscila sinalizou que “proteger a floresta é equilibrar o clima” e, para isso, o tema deve ser amplamente debatido em conferências internacionais e traduzido por meio de políticas públicas. Ela pontuou também a necessidade de uma conscientização climática coletiva e uma transição energética limpa, renovável e com o menor impacto possível.

A professora destacou a necessidade do estabelecimento de uma estrutura de governança multinível no Brasil, que envolva diferentes áreas de governo, local ou regional, e que esteja alinhada com os compromissos internacionais aos quais o país é signatário e com a legislação brasileira já consolidada. Também salientou a importância de sensibilização das autoridades governamentais e cidadãos acerca do fortalecimento de políticas em situações adversas e desastres – e citou o movimento Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas (ONU) criado em 2010.

Terras indígenas e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Para o professor doutor Edson Damas da Silveira, da Universidade Estadual de Roraima (UERR), “a discussão sobre direitos indígenas e questões ambientais tem processos muito complexos, logo, é preciso conhecer e ponderar muito bem o caso concreto para conseguir dar uma solução jurídica. Para isso, é necessário conhecer o povo, a sua cosmologia, o que ele pensa daquilo e a sua cultura".

Com essa visão humanizada, Edson Damas fez um breve histórico da relação do homem com a natureza ao longo da história do Ocidente e como a legislação vigente se baseia nessa relação, a exemplo da industrialização, da produção de bens de consumo, das relações econômicas e do consumo energético.

Diante da complexidade dessas relações e da finitude dos recursos naturais, o professor explicou que o Direito moderno nasceu para mediar os conflitos que nascem desses vínculos. “Trazendo isso para o nosso contexto normativo nacional, sem dúvida nenhuma, a Constituição que mais se preocupou foi a de 1988, com a junção de duas grandes questões contemporâneas, meio ambiente e povos indígenas”.

Essa mudança de paradigma, que o professor chamou de socioambientalismo, volta o olhar para os povos indígenas, com destaque para a defesa dos seus direitos e dos direitos humanos e para a integração do homem com a natureza, trazendo diversos mecanismos de proteção contra a degradação dos recursos naturais.

As diferentes formas de apropriação do espaço amazônico

Para o professor doutor Elder José Lanes, da UFRR, o conhecimento de várias áreas e a adoção do conceito de “fatos ou estruturas históricas de longa duração”, são fatores importantes a serem considerados na contextualização histórica da construção de fronteiras no País.

E, no caso do Brasil, questões como a apropriação das fronteiras nacionais pelos bandeirantes, somadas à exploração econômica dos recursos naturais, à escravização dos indígenas e à delimitação de terras indígenas, se entrelaçam a questões tecnológicas e ideológicas de cada tempo.

Nesse sentido, o cenário produtivo do capitalismo no Brasil e a mão de obra devem ser considerados para aprofundar os conhecimentos da Amazônia e provocar essa discussão na área do direito.

Comunidades Quilombolas de Alcântara

O juiz federal no estado do Maranhão e coordenador de gestão e relação institucional da Esmaf, Hugo Abas Frazão, realizou a última palestra do seminário, “Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil: A proteção dos direitos territoriais no Constitucionalismo Latino-americano”, que também é sua tese de doutorado.

Segundo o magistrado, a cidade de Alcântara tem uma importância histórica, econômica e social para o Maranhão. E explicou que a exploração econômica, principalmente na produção de algodão, escravizou trabalhadores negros e indígenas na região.

Esses fatos ajudam a situar a cidade atualmente: segundo o magistrado, “é um lugar que, economicamente, parou no tempo, não houve a substituição da matriz econômica, 83% da sua população é de descendência quilombola e, por outro lado, tem a melhor base de lançamento do Brasil, posicionada na melhor localização de lançamento do mundo”.

Segundo o juiz federal, “esse caso narra justamente o conflito entre os povos quilombolas de Alcântara, que são 152 desde a época da instalação da base de lançamento, em 1983, e que, em 1991, fez uma expansão para cerca de 61 mil hectares. E tudo isso aconteceu sem uma consulta prévia livre informada e que levou muito em conta o rito civilístico e não um rito de participação da população diretamente afetada”.

Outro ponto que o juiz federal destacou é que não foi feita a titulação das terras quilombolas e não se respeitou os direitos culturais, históricos e ambientais dessas comunidades. “Isso fez com que sindicatos e associações quilombolas levassem o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, em janeiro de 2022, admitiu uma ação pela morosidade do caso”.

Nesse contexto, Hugo Abas Frazão pontuou “a insuficiência da ordem constitucional brasileira para resolver casos de potencial interamericano estruturais tão somente levando em conta o regramento interno”.

Segundo o juiz federal, “essa é uma oportunidade que nós temos de aprender com o sistema interamericano, amadurecendo as normas internas brasileiras e até os nossos próprios juízes”. Além disso, propôs um diálogo interjurisdicional entre juízes brasileiros e os da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E exemplificou o que tem sido feito no Maranhão para contribuir na solução do caso, como a construção de uma relação baseada no diálogo com a sociedade civil e a homologação de um acordo de conciliação que envolveu mais de 40 processos existentes há mais de 40 anos sem solução.

“Nós, na condição de juízes, podemos nos internacionalizar e dialogar com a jurisprudência interamericana e com outras experiências constitucionais para que possamos amadurecer os nossos posicionamentos”, concluiu.

O seminário foi transmitido pelo canal da Esmaf no YouTube.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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