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26/09/2024 09:42 - INSTITUCIONAL

Sistema de Conciliação da 1ª Região celebra parceria com a Caixa para implementar projeto-piloto nos processos em que a instituição é ré

A fotografia mostra uma vista aérea de um edifício alto com a palavra “Caixa” escrita na lateral, indicando que é um prédio da Caixa Econômica Federal. O edifício tem uma estrutura vertical com várias janelas e é feito de concreto. Ao fundo é possível ver uma área urbana com outros prédios e vegetação. O Céu está parcialmente nublado.

Crédito: Marcelo Casal Jr- Ag. Brasil.

Com foco na priorização da solução consensual dos conflitos, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon) celebrou uma parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) para otimizar os trabalhos realizados nos Centros Judiciários de Conciliação e nos Serviços de Conciliação da 1ª Região.

A parceria, realizada por meio da Portaria Conjunta 1 SistCon/CEF, institui um projeto-piloto para privilegiar a solução consensual de conflitos nos processos judiciais em que a Caixa é ré. O projeto será inicialmente implantado no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Maranhão (Cejuc/MA) e poderá ser estendido a outros Cejucs da 1ª Região.

Nesse contexto, o SistCon realizará a triagem dos processos que se enquadram nos temas que mais têm possibilidade de conciliação e remetê-los à Caixa para uma análise prévia. Essa análise buscará a realização de acordos extrajudiciais diretamente com a parte contrária, sempre que possível. Quando a tentativa de acordo pela instituição não for bem-sucedida, o SistCon designará audiência de conciliação.

A Caixa terá um prazo de 20 dias para realizar essa análise, contados do recebimento da relação dos processos triados pelo SistCon, e que poderá ser ajustado de comum acordo conforme interesse das partes, para adotar as seguintes providências, de acordo com a conclusão:

  • peticionar nos autos, daqueles em que tenha sido celebrado acordo diretamente com a parte, requerendo a homologação;

  • informar ao Cejuc aqueles em que não haja, a princípio, a possibilidade de acordo; ou

  • requerer ao Cejuc a designação de audiência de conciliação nos casos em que, embora aptos à realização de acordo, não tenha sido possível concretizá-lo extrajudicialmente.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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