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25/11/2024 09:56 - INSTITUCIONAL

Sistema de Gestão de Precedentes na Vice-Presidência do TRF1 auxiliará nos resultados estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região

A imagem mostra um logotipo com um design circular colorido na parte superior, composto por várias faixas em tons de azul, roxo e vermelho. Abaixo do design circular, há um texto que diz

O presidente da Comissão de Gestão de Precedentes (Cogepac), desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, e o coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NugepNac/Presi), juiz federal Clodomir Sebastião Reis, informam: a fim de auxiliar na gestão judicial dos precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi concluída a implementação do Sistema de Gestão de Precedentes (SGPe) na Vice-Presidência da Corte (Vipre).

O SGPe já estava em pleno funcionamento nos gabinetes das turmas do Tribunal, porém ainda não na Vice-Presidência, unidade que realiza o exame de admissibilidade dos recursos destinados aos tribunais superiores.

Assim, a partir do mês de novembro deste ano, as atividades de sobrestamento e controle dos processos relacionados ao Sistema de Precedentes Qualificados (Temas de Repercussão Geral, Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidente de Assunção de Competência – IACs), seguem um novo fluxo institucional de Gestão de Sobrestamento implementado dentro do Sistema PJe, da Vipre.

Sobre o Sistema de Gestão de Precedentes

O Sistema de Gestão de Precedentes (SGPe) sensibiliza o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e fornece suporte às Coordenadorias do Tribunal, principalmente quanto ao controle dos processos sobrestados e sua devida vinculação ao respectivo tema, à admissão, tramitação e julgamento dos temas e à organização do acervo.

Até recentemente, antes da implementação do SGPe na Vipre, toda gestão de precedentes na unidade era feita manualmente em uma planilha, pelos servidores do gabinete. A partir de agora, o SGPe propicia que esta gestão seja realizada de forma automatizada.

Nesse sentido, todos os processos sobrestados no SGPe passam a ser controlados pelo novo sistema, e inseridos no novo fluxo de gestão de precedentes dentro do sistema PJe. O SGPe mantém todo o histórico da gestão de precedentes e no caso de julgamento do tema em questão o usuário registra o dessobrestamento, de forma que os processos retornam ao gabinete devidamente agrupados em tarefa exclusiva, com registro automático de "etiqueta" veiculando tal infomação.

Tal aperfeiçoamento dos processos de trabalho relacionados à consolidação do sistema de precedentes obrigatórios resulta em melhor organização do trabalho para uma prestação jurisdicional de mais qualidade e com respeito à saúde funcional.

Impacto na gestão estratégica do TRF1

Outro benefício da implementação do SGPe está no impacto direto na gestão estratégica do Tribunal. Isto, porque a gestão de precedentes na Vice-Presidência da Corte auxilia no cumprimento da estratégia, afetando positivamente os macrodesafios institucionais, como a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios, o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, a agilização e produtividade na prestação jurisdicional, assegurando a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da relação institucional com a sociedade.

Além disso, o SGPe impacta diretamente no cumprimento dos objetivos estratégicos do TRF1, entre eles: ampliar a oferta de serviços digitais, aprimorar a estrutura e os processos de trabalho da área cartorária, aprimorar a estrutura organizacional das áreas administrativa e judicial, elevar a qualidade dos serviços prestados, fortalecer o clima organizacional e promover o bem-estar de todos, promover e aprimorar a identificação e o processamento das demandas repetitivas, assim como incentivar a inovação.

O próximo passo, previsto para o próximo ano, será a implementação do SGPe na primeira instância, com o objetivo de ampliar a gestão dos processos afetos ao Sistema de Precedentes à toda Justiça Federal da 1ª Região.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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