Com isso, a 5ª Vara da SJTO remeterá à 3ª Vara da SJTO os processos da competência Juizado Especial Federal (JEF) em matéria previdenciária e assistencial; as 3ª e 5ª Varas da SJTO enviarão os processos da competência do JEF, em matéria cível (exceto direito previdenciário e assistencial) aos JEFs Adjuntos das 1ª e 2ª Varas da SJTO – neste caso, a redistribuição será aleatória e equitativa, voltada a assegurar a igualdade numérica e qualitativa aproximadas, conforme os agrupamentos por classe, por tarefa e por movimentação processual; e a 3ª Vara da SJTO, as 1ª e 2ª Varas de Araguaína/TO e a Vara única de Gurupi/TO remeterão os processos da competência execução fiscal para a 5ª Vara da SJTO.
Sobre a redistribuição – Essa redistribuição visa dar cumprimento à Resolução Presi 31/2023, de junho deste ano, está restrita aos processos do PJe e abrangerá os feitos em tramitação, os remetidos à instância superior, os arquivados provisoriamente, os com baixa definitiva e aqueles com registro de requisição de pagamento e de precatório remetidos ao TRF1.
Sendo assim, a redistribuição dos processos atribuídos à Seção de Cálculos e à Central de Conciliação será feita pela Divisão do PJe (Dipje), após o retorno dos autos à vara de origem; e os processos dos sistemas legados não serão migrados, salvo os que estiverem em arquivo provisório e que se enquadrem nos processos mencionados.
Caso haja pedido de desarquivamento, feito por uma das partes, de processos que estejam nos sistemas legados e que se enquadrem aos processos que serão redistribuídos, a vara de origem deverá solicitar à Coger, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que sejam feitos o desarquivamento e a redistribuição à unidade de destino pelo sistema processual e, quando for o caso, procederá à remessa dos autos físicos à vara de destino, que deverá providenciar a migração do processo redistribuído ao PJe.
Acesse à íntegra do Provimento Coger 157 neste link.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região