Ministro Luiz Fux, para ocupar os cargos de juízes de enlace – ou juízes de ligação – para a Convenção da Haia de 1980, sobre sequestro de crianças.
Entre os indicados, está a desembargadora federal Daniele Maranhão, que compõe a 3ª Seção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável por julgar, entre outras matérias, feitos relacionados a temas não incluídos na competência de outra Seção, como os tratados pela Corte internacional.
Daniele atuará na Rede Internacional de Juízes de Haia como juíza adjunta, ao lado da desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares (TRF3) e dos desembargadores federais Theophilo Antônio Miguel Filho (TRF2), Fernando Quadros (TRF4) e Rogério de Menezes Fialho Moreira (TRF5). O grupo será coordenado pelo desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF2, que será o contato principal no Brasil.
O ofício do STF foi encaminhando ao Ministério das Relações Exteriores, que deve levar as designações ao conhecimento do Secretário Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CHDIPr).
Convenção da Haia de 1980 – O Brasil é signatário dessa Convenção, que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de menores e tem como objetivo a proteção da criança que foi ilicitamente subtraída do local da sua residência habitual por um dos seus genitores, sem a autorização do outro, retornando-a ao seu país de origem, para que ali possam ser resolvidas as questões relativas à sua guarda e direito de visitas.
A Convenção da Haia estabelece um sistema de cooperação jurídica internacional de forma a garantir um procedimento célere. A função do juiz membro da Rede é a de ser um canal de comunicação entre os seus colegas, no âmbito interno, e entre estes e outros membros da rede, internacionalmente.
O termo Juiz de Enlace é utilizado para designar o magistrado que tem uma função de ligação, ficando responsável por ser o mediador da comunicação entre os juízes de diferentes regiões e nacionalidades, para obter informações relevantes em prol do interesse das vítimas de sequestro.
LS, com informações do STF.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região