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05/12/2023 08:30 - INSTITUCIONAL

TRF1 atuará na extinção de execuções fiscais e na realização de acordos na 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária

Arte da 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça

Com o objetivo de incentivar a conciliação em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias entre as instituições e seminários de conscientização para o tratamento adequado referente ao elevado número desse tipo de demanda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre os dias 11 e 15 dezembro, a 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária, com o tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”. 

Na oportunidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do Sistema de Conciliação (SistCon), atuará na extinção em massa de execuções fiscais da 1ª Região, conforme disposto na Portaria Conjunta 7/2023 assinada entre o CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os Tribunais Regionais Federais.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera celebrar acordos de até R$ 50 milhões em condições especiais durante o evento nacional, conforme estabelecido pelo Edital 5/2023 da Dívida Ativa da União. A adesão às negociações estará aberta aos contribuintes entre 8h (horário de Brasília) do dia 11/12 até às 19h do dia 15/12 e poderá ser realizada por meio do Portal Regularize.

Segundo explicou o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa, João Grognet, para os devedores que se encontram com mais dificuldades econômico-financeiras, os descontos poderão chegar até 100% dos juros, multas e encargos. Já nos casos de dívidas menores, de até 60 salários-mínimos, poderá haver reduções também no valor principal dos impostos devidos, independentemente da capacidade de pagamento.

Condições de negociação – As inscrições na Dívida Ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas. Poderá haver redução, conforme a capacidade de pagamento do devedor, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os valores serão pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas. Nesses casos, o limite para zerar juros, multas e encargo legal é de 70% do valor total de cada inscrição. No caso de contribuições sociais, quando a capacidade de pagamento do devedor não possibilitar desconto, o prazo será de no máximo 60 meses.

Créditos antigos – Em casos como os de créditos inscritos há mais de 15 anos, com elegibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos ou de titularidade de devedores falidos, além de entrada de 6% parcelada em até 12 prestações mensais e sucessivas, o restante poderá ser pago em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor.

Para empresa em recuperação judicial bem como pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o limite máximo de redução será de 70%. Nesses últimos casos, o prazo, após o pagamento da entrada, será de até 133 meses. Em se tratando das contribuições sociais, o prazo de parcelamento, após a quitação da entrada, será de, no máximo, 48 meses.

Dívidas de até 60 salários – Os débitos com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, que estejam inscritos há mais de um ano e que tenham como devedor pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados com entrada de 5% paga em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante, independentemente da capacidade do devedor, pode ser pago em até 7 meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor, em que os créditos inscritos na Dívida Ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto. Com relação aos prazos, estão previstas no edital as possibilidades de entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses.  O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00.

O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Confira também:

Portaria Conjunta CNJ/CJF/AGU/PGFN/TRFs nº7/2023

Edital 5/2023 da Dívida Ativa da União.

RF, com informações do CNJ e CJF.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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