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09/01/2024 09:00 - INSTITUCIONAL

TRF1 e Procuradoria Regional celebram ato para uniformização dos procedimentos em processos previdenciários

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Corregedoria Regional (Coger/TRF1) e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1), celebrou, junto à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o Ato Conjunto 2/2023, que especifica a padronização e uniformização dos procedimentos para processos previdenciários em tramitação nos Juizados Especiais Federais das seções e subseções Judiciárias da 1ª Região.

O ato considerou, entre outros pontos, a necessidade de criação de um fluxo uniformizado nas ações judiciais sobre benefícios por incapacidade e assistenciais, a fim de garantir uma atuação célere, eficiente e conciliatória na 1ª Região.

Entre as medidas adotadas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensará a citação, mantida a necessidade de intimação da sentença, nos seguintes casos: nos processos que tratam de benefícios por incapacidade, quando o laudo da perícia judicial for totalmente desfavorável à parte autora e não houver controvérsias acerca de outros pontos, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº 14.331/2022; e nos processos que tratam de benefícios assistenciais cujo ponto controverso seja o impedimento de longo prazo, quando o laudo da perícia médica for totalmente desfavorável à parte autora.

O INSS será citado apenas após a juntada aos autos dos laudos médico e social (se aplicável) quando o laudo da perícia judicial for favorável, total ou parcialmente, à parte autora, nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais.

Além disso, o ato prevê também a adoção de pautas concentradas de audiências e sessões exclusivamente de conciliação, sempre que possível.

Confira o Ato Conjunto 2/2023.

RF 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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